Impugnação Parcial e Preclusão dos Capítulos Autônomos do Julgado
Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil"A impugnação parcial de decisão em agravo interno limita a devolutividade recursal e acarreta a preclusão dos capítulos autônomos não contestados, conforme interpretação da Corte Especial do STJ."
Súmulas:
Súmula 182/STJ. Veda o conhecimento do agravo interno que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.
Legislação
-
CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º
Estabelece a devolutividade recursal nos limites do pedido, restringindo a apreciação de novos fundamentos em agravo. -
CF/88, art. 5º, XXXV
Garante o direito de ação e acesso ao Judiciário para defesa de direitos.
TÍTULO:
EFEITO DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL EM AGRAVOS INTERNOS E LIMITAÇÕES NA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL
- Introdução
No contexto dos recursos, especialmente nos agravos internos, a questão da impugnação parcial possui implicações relevantes, uma vez que a não contestação de todos os pontos do julgamento pode levar à preclusão dos capítulos autônomos não impugnados. A Súmula 182/STJ é frequentemente utilizada para justificar a limitação da devolutividade recursal quando a impugnação não é total. Este estudo analisa as implicações da impugnação parcial no âmbito do agravo interno, detalhando como essa limitação pode impedir a reapreciação integral do recurso e consolidar a preclusão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula o procedimento e os efeitos do agravo interno.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à apreciação do Poder Judiciário.
STJ, Súmula 182 - Exige impugnação integral para viabilizar o agravo.
Jurisprudência:
Devolutividade Recursal - Agravo
- Impugnação Parcial
A impugnação parcial em agravos internos ocorre quando o recorrente limita-se a contestar parte da decisão, sem abranger todos os capítulos autônomos do julgamento. Esse comportamento recursal pode reduzir a devolutividade do agravo, ou seja, a extensão do exame do recurso pelo tribunal. Tal prática pode resultar em preclusão dos temas não abordados no agravo, restringindo a revisão dos pontos omitidos. A Súmula 182/STJ exige a impugnação integral dos fundamentos da decisão impugnada, caso contrário, o agravo pode ser inadmitido.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina a apresentação e os requisitos do agravo interno.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o direito à ampla defesa.
STJ, Súmula 182 - Exige que o agravo ataque todos os fundamentos da decisão recorrida.
Jurisprudência:
Capítulos Autônomos - Julgamento
- Preclusão
A ausência de impugnação integral pode gerar preclusão quanto aos temas não abordados no agravo. A preclusão consiste na perda do direito de discutir determinada matéria em fases posteriores do processo, uma vez que não foi oportunamente contestada. Em recursos como o agravo interno, a preclusão atinge os pontos omitidos pelo recorrente, que, ao não os impugnar, limita a possibilidade de reexame dessas questões. A exigência de impugnação integral visa evitar essa limitação, resguardando o direito à plena devolutividade.
Legislação:
CPC/2015, art. 507 - Estabelece o instituto da preclusão processual.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
STJ, Súmula 182 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de atacar todos os fundamentos.
Jurisprudência:
Capítulos Autônomos - Preclusão
- Devolutividade Recursal
A devolutividade recursal representa a amplitude do poder de reexame do tribunal sobre o recurso interposto. Em agravos internos, a devolutividade recursal se vê restringida quando o recorrente não impugna todos os pontos da decisão, limitando-se a alguns capítulos. Conforme a Súmula 182/STJ, é imperativo atacar todos os fundamentos da decisão recorrida para garantir que o tribunal aprecie o recurso em sua totalidade. A falta de impugnação integral afeta o alcance do julgamento, com efeito limitador sobre a devolutividade.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013, §1º - Define a extensão e os limites da devolutividade recursal.
STJ, Súmula 182 - Necessidade de impugnação total dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o devido processo legal, incluindo a devolutividade.
Jurisprudência:
Devolutividade Recursal - Agravo
Impugnação Integral - Devolutividade
Devolutividade em Recursos - STJ
A Súmula 182/STJ estabelece que é necessário impugnar todos os fundamentos da decisão agravada para que o agravo seja admissível. O intuito é evitar que capítulos autônomos não impugnados gerem preclusão, o que limitaria a devolutividade recursal e o direito à revisão integral da decisão. A jurisprudência do STJ reforça que, quando há omissão na impugnação, os temas não atacados não serão reapreciados, preservando a eficácia da decisão anterior quanto a esses pontos.
Legislação:
STJ, Súmula 182 - Requisito de impugnação integral para agravos.
CPC/2015, art. 932, III - Competência do relator para inadmitir recursos deficientes.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à jurisdição, limitado pela omissão recursal.
Jurisprudência:
Súmula 182 - Impugnação Integral
Capítulos Autônomos - Súmula 182
- Considerações Finais
O efeito da impugnação parcial em agravos internos impõe ao recorrente o dever de atacar todos os fundamentos da decisão para garantir plena devolutividade recursal. A jurisprudência pacificada pela Súmula 182/STJ limita a admissibilidade do agravo interno quando os fundamentos não são integralmente impugnados, o que conduz à preclusão dos temas omitidos. A compreensão dos limites e das exigências processuais da impugnação parcial é fundamental para o exercício efetivo do direito de recurso, resguardando a ampla defesa e a efetividade da jurisdição.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Normas aplicáveis ao agravo interno.
STJ, Súmula 182 - Exige impugnação completa dos fundamentos da decisão agravada.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o direito à ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Jurisprudência - Impugnação Integral
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