Inadmissibilidade de Embargos de Divergência em Recursos Especiais Não Analisados no Mérito com Base nas Súmulas 284/STF e 315/STJ
Este documento esclarece que embargos de divergência não são cabíveis quando o recurso especial não teve seu mérito analisado, especialmente nos casos de aplicação das Súmulas 284 do STF e 315 do STJ, pois a decisão de inadmissibilidade é una e não admite capítulos autônomos para impugnação. Trata-se de orientação jurisprudencial sobre os limites recursais em recursos especiais no âmbito do processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabem embargos de divergência quando o recurso especial não tem seu mérito analisado, situação configurada, por exemplo, pela incidência da Súmula 284/STF ou Súmula 315/STJ, pois a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é una e não comporta capítulos autônomos para impugnação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento já consolidado de que, se o recurso especial não teve seu mérito apreciado – seja por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) ou por outra razão que impeça a análise meritória – não é possível a interposição de embargos de divergência. O fundamento é que a decisão que inadmite o recurso especial é una, não havendo capítulos autônomos a serem impugnados. Assim, eventuais deficiências ou vícios formais não conferem acesso à via dos embargos de divergência, restringindo-se a discussão à admissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgamento de recursos especiais, limitada aos pressupostos de admissibilidade e mérito.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.030, §1º – Disciplina o juízo de admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
CPC/2015, art. 1.044 – Trata do processamento dos embargos de divergência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa orientação busca evitar a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos manifestamente inadmissíveis, contribuindo para a racionalização do sistema recursal. Ao não admitir embargos de divergência na ausência de julgamento de mérito, preserva-se a função dos recursos excepcionais de uniformização da jurisprudência apenas em hipóteses efetivamente controvertidas. Os reflexos futuros residem na maior eficiência da atividade jurisdicional dos tribunais superiores e na prevenção da interposição de recursos meramente protelatórios.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é tecnicamente correta e evita o uso inadequado dos embargos de divergência, instrumento voltado à uniformização da jurisprudência e não à reabertura de discussão sobre admissibilidade recursal. O argumento de que a decisão de inadmissão é una e não comporta capítulos autônomos é relevante para impedir a fragmentação indevida do debate recursal, protegendo a coerência e a celeridade processual. A consequência prática é a limitação do manejo recursal, o que reduz o risco de tumulto processual e reforça a confiança na definitividade das decisões sobre admissibilidade.