Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho Antes da Reforma Trabalhista

Análise sobre os requisitos para concessão de honorários advocatícios em ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017.


O acórdão discute que, para as ações trabalhistas ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 5.584/1970, que requer a comprovação de assistência sindical e situação econômica desfavorável do reclamante. Apesar da declaração de hipossuficiência, a ausência de assistência pelo sindicato resultou na exclusão dos honorários advocatícios.

Súmulas:
Súmula 219/TST: Condições para deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.
Súmula 329/TST: Validade das disposições sobre honorários advocatícios mesmo após a promulgação da CF/88.

Informações Complementares

TÍTULO:
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ANTES DA LEI 13.467/2017



  1. Introdução
    A concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho foi um tema de grande discussão antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Antes dessa reforma, a legislação trabalhista adotava critérios específicos e diferentes do regime geral do CPC/2015, especialmente em relação à necessidade de comprovação de assistência sindical e de que o trabalhador não possuísse recursos para arcar com os custos processuais. A análise dos requisitos legais aplicáveis é essencial para entender a evolução desse direito e suas implicações para processos anteriores à referida lei.

Legislação:



Lei 5.584/1970, art. 14 - Estabelece os critérios para concessão de honorários na Justiça do Trabalho antes da Reforma Trabalhista.

CLT, art. 791-A - Introduzido pela Lei 13.467/2017, regulamentando os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante o direito à assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

Jurisprudência:



Honorários Advocatícios Antes Reforma Trabalhista

Assistência Sindical Honorários Trabalho

Assistência Gratuita Processo Trabalhista


  1. Honorários Advocatícios
    Antes da Reforma Trabalhista, a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho era regida pela Lei 5.584/1970. Nessa perspectiva, somente seria possível a condenação ao pagamento de honorários quando a parte estivesse assistida por seu sindicato e demonstrasse que não possuía recursos para arcar com os custos processuais, ou seja, a sucumbência simples, como adotada pelo CPC/2015, não era aplicável automaticamente às ações trabalhistas. Assim, a relação entre assistência sindical e a concessão dos honorários advocatícios era imprescindível para o trabalhador em processos ajuizados antes de 2017.

Legislação:



Lei 5.584/1970, art. 14 - Dispõe sobre a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, condicionando-a à assistência sindical.

CF/88, art. 8º, III - Assegura a autonomia sindical e a participação dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Lei 13.467/2017, art. 1º - Modificou dispositivos da CLT, incluindo a regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência.

Jurisprudência:



Honorários Trabalhistas Assistência Sindical

Justiça Gratuita Honorários Trabalhistas

Honorários Sucumbenciais Trabalho Antes Lei 13467


  1. Justiça do Trabalho
    A Justiça do Trabalho sempre teve uma abordagem peculiar no que diz respeito aos honorários advocatícios. Antes da Reforma Trabalhista, a jurisprudência majoritária compreendia que o pagamento de honorários somente era devido se o trabalhador estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria e comprovasse insuficiência econômica. Tal entendimento decorre da Lei 5.584/1970, art. 14 e foi consolidado na Súmula 219/TST, que limitava os honorários advocatícios de sucumbência, não adotando o modelo previsto no CPC/2015.

Legislação:



Lei 5.584/1970, art. 14 - Condiciona a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho à assistência sindical.

CF/88, art. 7º, XXVI - Garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lei 13.467/2017, art. 791-A - Introduziu os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Jurisprudência:



Justiça do Trabalho Honorários Advocatícios

Assistência Sindical Justiça Trabalho

Lei 5584 Honorários Trabalhistas


  1. Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista
    A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças profundas na sistemática dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. A partir de sua vigência, foi introduzido a CLT, art. 791-A, que passou a prever expressamente a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência, mesmo que a parte não esteja assistida pelo sindicato. No entanto, é importante destacar que as ações ajuizadas antes da vigência da reforma seguem os parâmetros estabelecidos pela legislação anterior, sem a aplicação automática das novas regras.

Legislação:



Lei 13.467/2017, art. 791-A - Institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, aplicáveis após a reforma.

CPC/2015, art. 85 - Regulamenta a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

CLT, art. 8º - Define a aplicação subsidiária do CPC nas ações trabalhistas, exceto quando houver incompatibilidade.

Jurisprudência:



Reforma Trabalhista Honorários Sucumbenciais

Honorários Advocatícios Trabalhistas Lei 13467

Honorários Antes Reforma Trabalhista CLT


  1. Sucumbência e Assistência Sindical
    Antes da Reforma Trabalhista, o critério para concessão dos honorários advocatícios era a sucumbência associada à assistência sindical. A sucumbência, por si só, não gerava direito ao pagamento de honorários, sendo necessário que o trabalhador estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria, conforme disposto na Lei 5.584/1970 e interpretado pela jurisprudência do TST. Esse entendimento foi alterado com a Lei 13.467/2017, mas continua aplicável para ações ajuizadas antes de sua vigência.

Legislação:



Lei 5.584/1970, art. 14 - Estabelece a necessidade de assistência sindical para a concessão de honorários na Justiça do Trabalho.

CLT, art. 791-A - Introduzido pela reforma, regulamentando a sucumbência após 2017.

CF/88, art. 8º, III - Garante a participação dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Jurisprudência:



Sucumbência Assistência Sindical Trabalho

Assistência Jurídica Sindical Trabalho

Lei 5584 1970 Honorários Trabalhistas


  1. Considerações Finais
    O regime de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho passou por mudanças significativas com a Lei 13.467/2017, alterando paradigmas que vigoraram por décadas. No entanto, as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da reforma continuam sujeitas ao regime anterior, que exige assistência sindical para a concessão de honorários, reforçando a necessidade de análise detalhada e cuidadosa em cada caso. Com isso, é possível assegurar a segurança jurídica e a aplicação correta das normas processuais trabalhistas conforme os marcos temporais.