Cabimento de Embargos Infringentes para Revisão de Honorários Advocatícios em Sentença com Reforma por Acórdão Não Unânime na Apelação
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É cabível a interposição de embargos infringentes para discutir capítulo da sentença referente a honorários advocatícios, ainda que se trate de matéria acessória, desde que a sentença de mérito tenha sido reformada por acórdão não unânime em grau de apelação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Corte Especial do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que os embargos infringentes, previstos no CPC/1973, art. 530, são cabíveis não apenas para matérias centrais (fundamentais) do mérito, mas igualmente para questões acessórias, como os honorários advocatícios, desde que presentes os requisitos legais: (i) existência de sentença de mérito; (ii) reforma desta por acórdão não unânime em grau de apelação; (iii) irresignação restrita à matéria objeto da divergência. O acórdão destacou que o arbitramento dos honorários não é questão meramente processual, pois produz efeitos no direito substantivo das partes e do advogado, sendo capítulo de mérito, ainda que acessório e dependente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais.
- CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/1973, art. 530 – Cabimento dos embargos infringentes quando acórdão não unânime houver reformado sentença de mérito.
- CPC/1973, art. 20 – Arbitramento e natureza dos honorários advocatícios.
- CPC/2015, art. 1.043 – Recursos repetitivos (atual sistemática).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 306/STJ – "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte."
- Súmula 207/STJ – Necessidade do exaurimento das instâncias ordinárias para admissão do recurso especial, inclusive em relação à verba de sucumbência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão representa um importante marco na uniformização da jurisprudência quanto ao cabimento dos embargos infringentes sobre capítulos acessórios da sentença, notadamente os honorários advocatícios. Ao reconhecer sua natureza de "mérito acessório", o STJ amplia o escopo de proteção recursal, permitindo que questões de relevância econômica e profissional – como os honorários – possam ser revistas por órgão colegiado mais amplo, garantindo isonomia e segurança jurídica tanto às partes quanto aos advogados. O entendimento prestigia a literalidade do CPC/1973, art. 530, que não restringe o cabimento do recurso à matéria principal da lide, e reconhece a autonomia dos honorários, inclusive para fins de execução. Por outro lado, o acórdão ressalta que a ausência de embargos infringentes sobre honorários não obsta, em regra, o recurso especial, salvo quando a matéria recursal se limitar exclusivamente à verba de sucumbência, hipótese em que incide a preclusão e a falta de exaurimento de instância (Súmula 207/STJ). Em termos práticos, a tese fortalece a defesa dos interesses dos advogados e das partes, conferindo-lhes maior amplitude recursal e evitando decisões contraditórias ou injustas em temas patrimoniais acessórios à causa principal.
Outras doutrinas semelhantes

Cabimento de embargos infringentes em apelação com acórdão não unânime que reforma sentença de mérito, incluindo divergência sobre honorários advocatícios
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilEste documento aborda a possibilidade de interposição de embargos infringentes quando o acórdão, em grau de apelação, não é unânime e reforma a sentença de mérito, mesmo que a divergência envolva apenas capítulo acessório, como a verba de honorários advocatícios. Trata-se de análise jurídica acerca do direito recursal e dos limites para apresentação dos embargos infringentes, destacando fundamentos processuais aplicáveis.
Acessar
Aplicação do Art. 530 do CPC para Embargos Infringentes em Questões Acessórias e Honorários Advocatícios na Reforma de Sentença por Maioria em Apelação
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilEste documento aborda a possibilidade prevista no artigo 530 do Código de Processo Civil de interposição de embargos infringentes para discutir questões acessórias, como honorários advocatícios, quando a sentença de mérito é reformada por maioria de votos em grau de apelação. Destaca os fundamentos jurídicos e a interpretação jurisprudencial sobre o tema, evidenciando a ampliação do cabimento dos embargos infringentes para além da decisão principal.
Acessar
Cabimento de Embargos Infringentes para Revisão de Capítulos Acessórios da Sentença, como Honorários Advocatícios, com Base no Art. 942 do CPC/2015
Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilAnálise jurídica sobre a possibilidade de interposição de embargos infringentes em acórdão não unânime que reformou sentença de mérito, incluindo capítulos acessórios como a verba de honorários advocatícios, conforme art. 942 do CPC/2015. O documento esclarece que a aplicação dos embargos infringentes não se limita ao mérito principal da causa.
Acessar