Exigência da documentação comprobatória nas ações de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI: legitimidade ad causam na petição inicial e apresentação posterior para liquidação de sentença
Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A juntada de todos os documentos comprobatórios das operações de exportação para fins de apuração do quantum debeatur em ação de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI NÃO é exigível com a petição inicial, sendo suficiente, nesse momento, a demonstração da legitimidade ad causam e do interesse. A documentação relativa ao montante do crédito pleiteado pode ser apresentada posteriormente, na fase de liquidação de sentença, a qual deve ser processada por artigos, assegurando-se o contraditório.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera a distinção entre os requisitos para o ajuizamento da ação e aqueles necessários à liquidação do julgado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em ações de ressarcimento de vantagens fiscais, como o crédito-prêmio de IPI, a inicial deve se limitar à comprovação da legitimidade e do direito abstrato, postergando-se para a liquidação a necessidade de apresentação da documentação comprobatória do valor efetivamente devido. Tal orientação privilegia o acesso à justiça, evita a indevida restrição do direito de ação e impede que exigências documentais excessivas inviabilizem a tutela jurisdicional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 320; CPC/2015, art. 509, II; CPC/2015, art. 495 (liquidação por artigos); CCB/2002, art. 186 (na repetição de indébito).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento para recurso especial); Súmula 282/STF (necessidade de prequestionamento); Súmula 284/STF (deficiência na fundamentação recursal); Súmula 306/STJ (compensação de honorários em sucumbência recíproca).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é de grande relevância para demandas tributárias em que a liquidez do direito depende de apuração complexa, como nos incentivos fiscais sujeitos a critérios administrativos e documentais. A facilitação do acesso à fase cognitiva, sem ônus excessivos de prova, evita a extinção prematura de ações legítimas. O entendimento tende a ser aplicado para outras espécies de ações de conhecimento seguidas de liquidação complexa, garantindo isonomia entre contribuintes e o Fisco e racionalizando a instrução processual. Trata-se de orientação consolidada em regime de repetitivos (CPC/2015, art. 1.036) e que tende a ser mantida, impactando positivamente a efetividade processual e a segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão valoriza o contraditório e a ampla defesa, permitindo dilação probatória adequada e evitando decisões-surpresa. O fundamento principal reside na distinção entre prova do direito e prova do quantum, o que se alinha à moderna teoria processual. As consequências práticas são a ampliação do acesso à justiça e a racionalização do processo, ao passo que o risco de fraudes ou exageros pode ser mitigado na fase de liquidação, onde o contraditório é efetivado. O STJ prestigia precedentes e segurança jurídica ao consolidar a possibilidade de apresentação posterior dos documentos, o que também favorece a eficiência e a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Outras doutrinas semelhantes

Declaração de compensação do crédito-prêmio de IPI não suspende exigibilidade do crédito tributário nem autoriza certidão positiva com efeito de negativa conforme art. 74 da Lei 9.430/96 e art. 151 do CTN
Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil TributárioDocumento esclarece que a simples declaração de compensação do crédito-prêmio do IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem permite a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, exceto se houver outra causa legal de suspensão prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional. Fundamenta-se na interpretação dos artigos 74 da Lei 9.430/96 e 151 do CTN, destacando os limites para a compensação tributária.
Acessar
Interpretação do creditamento de IPI segundo o art. 11 da Lei 9.779/1999 para produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes na industrialização
Publicado em: 27/06/2025 Processo Civil TributárioAnálise jurídica sobre o direito ao creditamento do IPI, conforme o art. 11 da Lei 9.779/1999, aplicável à aquisição de insumos tributados utilizados na fabricação de produtos com saída isenta, zero ou imune. O documento aborda os fundamentos legais que garantem o crédito do imposto mesmo nas situações de isenção, alíquota zero e imunidade fiscal.
Acessar
Legitimidade da Incidência do IPI na Importação de Veículo Automotor por Pessoa Natural para Uso Próprio, Independentemente da Destinação Final do Bem
Publicado em: 28/03/2025 Processo Civil TributárioEste documento aborda a confirmação da legitimidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos automotores realizados por pessoas naturais, mesmo quando a importação é para uso próprio e não vinculada a atividade empresarial, esclarecendo que a destinação final do bem não altera a obrigação tributária.
Acessar