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Embargos à execução contra a Fazenda Pública para repetição de imposto de renda: presunção relativa de legitimidade das planilhas da PGFN e ônus do contribuinte para ilidir presunção

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil Tributário
Modelo de petição de embargos à execução fiscal contra a Fazenda Pública, discutindo a natureza jurídica das planilhas elaboradas pela PGFN com base em dados da Receita Federal, destacando a presunção relativa de legitimidade desses documentos e o ônus do contribuinte em comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos para afastar a cobrança indevida do imposto de renda.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública, cujo objeto é a repetição de imposto de renda, os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base em dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, não constituem documentos particulares, mas sim atos administrativos enunciativos, dotados de presunção relativa (iuris tantum) de legitimidade e veracidade, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo para ilidir tal presunção.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a interpretação restritiva que equiparava as planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional a meros documentos particulares. O acórdão reconhece que tais planilhas, desde que fundamentadas em dados oficiais da Receita Federal, têm natureza de atos administrativos enunciativos e, por consequência, gozam da presunção de legitimidade, característica inerente aos atos administrativos. Esta presunção, entretanto, é relativa, podendo ser afastada mediante prova em contrário apresentada pelo contribuinte. Assim, transfere-se o ônus da prova para a parte que impugna a validade ou veracidade do documento público, alinhando-se à doutrina clássica de direito administrativo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, caput (princípios da legalidade e da moralidade administrativa).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 394/STJ: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.”
  • Súmula 98/STJ (quanto ao prequestionamento por embargos de declaração).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada possui elevada relevância tanto no plano processual quanto tributário, pois racionaliza o processo executivo, impedindo que o contribuinte exija da Fazenda Nacional a apresentação das declarações originais do ajuste anual, quando a Administração já dispõe de registros oficiais idôneos. Potencializa a eficiência administrativa e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que resguarda o direito do contribuinte à ampla defesa, ao facultar-lhe o afastamento da presunção por meio de prova robusta. A orientação também contribui para a uniformização da jurisprudência, especialmente em demandas repetitivas, e previne enriquecimento ilícito, ao permitir a dedução de quantias já restituídas. Futuramente, a consolidação desse entendimento tende a reduzir a litigiosidade e a morosidade processual, além de conferir maior efetividade à atuação fiscalizadora do Estado.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação do STJ é clara ao distinguir as planilhas da PGFN de documentos particulares e ao atribuir-lhes presunção relativa de legitimidade, em consonância com os clássicos ensinamentos doutrinários sobre atos administrativos. A presunção, todavia, não é absoluta, preservando o contraditório e a ampla defesa do contribuinte, que poderá apresentar elementos concretos para desconstituí-la. A decisão também reforça a importância da distribuição do ônus da prova conforme a natureza do documento e a posição dos litigantes em juízo, o que traz consequências práticas diretas: facilita a defesa estatal contra execuções excessivas, racionaliza a atividade jurisdicional e desonera a Administração de tarefas desnecessárias, sem prejuízo de direitos fundamentais do contribuinte. O entendimento valoriza o uso de documentos oficiais e fortalece a atuação do Judiciário na análise do excesso de execução, conferindo maior rigor técnico na apreciação da prova produzida nos autos.


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