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Correção Monetária na Repetição de Indébito Tributário

Publicado em: 29/10/2024 Tributário
A doutrina discute os índices de correção monetária aplicáveis à repetição de indébito tributário, indicando a sequência de índices desde a ORTN até a Taxa SELIC, conforme orientações do Manual de Procedimentos da Justiça Federal.

"Os índices a serem adotados para o cálculo da correção monetária na repetição do indébito tributário devem ser os que constam do Manual de Orientação da Justiça Federal."

Súmulas:
Súmula 162/STJ. O crédito tributário relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação extingue-se com o pagamento antecipado.

Legislação:



CPC/2015, art. 535. Define os embargos de declaração como meio de sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisões judiciais.

 

CTN, art. 138. Trata da denúncia espontânea, que exclui a aplicação de multa moratória desde que o pagamento seja realizado antes de qualquer procedimento fiscal.


Informações complementares

TÍTULO:
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO



  1. Introdução

A discussão sobre os índices de correção monetária aplicáveis à repetição de indébito tributário envolve a análise da trajetória de diferentes índices ao longo do tempo, de acordo com orientações administrativas e judiciais. A doutrina destaca a importância da atualização monetária para assegurar que o valor devolvido ao contribuinte não seja corroído pela inflação, preservando o seu poder aquisitivo. No Brasil, essa evolução percorreu índices como a ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e o INPC, culminando com a aplicação da Taxa SELIC.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional e à reparação de danos.

Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Determina o uso da Taxa SELIC para atualização monetária de créditos tributários e repetição de indébitos.

CPC/2015, art. 85, § 1º - Trata da atualização monetária no pagamento de débitos judiciais.

Jurisprudência:


Correção monetária tributária

Índices de Correção Monetária

Taxa SELIC na repetição de indébito


  1. Correção Monetária

A correção monetária tem como finalidade preservar o valor real dos créditos a serem restituídos, combatendo a perda de valor causada pela inflação. No contexto tributário, a repetição de indébito envolve a devolução de valores pagos indevidamente ao fisco, que devem ser corrigidos de modo a evitar o enriquecimento sem causa do Estado. A jurisprudência e a doutrina estabelecem que a correção monetária é devida desde o pagamento indevido, respeitando-se a sequência de índices históricos aplicáveis.

Legislação:


CTN, art. 167 - Dispositivo sobre a restituição do indébito tributário.

Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Definição da Taxa SELIC como índice de correção para repetição de indébito tributário.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito fundamental à tutela jurisdicional.

Jurisprudência:


Correção Monetária na Repetição de Indébito

Preservação do valor real na repetição

Enriquecimento sem causa


  1. Repetição de Indébito

A repetição de indébito tributário é o procedimento pelo qual o contribuinte recupera valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco. Para assegurar a justa reposição, a doutrina aponta que esses valores devem ser atualizados monetariamente desde a data do pagamento. Nesse contexto, o uso de índices adequados torna-se fundamental para garantir a devolução integral e justa ao contribuinte, impedindo que o tempo beneficie indevidamente a administração pública.

Legislação:


CTN, art. 165 e 168 - Normas que tratam do direito de repetição do indébito e do prazo para sua solicitação.

Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Define o índice de atualização monetária para repetição de indébito.

CPC/2015, art. 85, § 1º - Dispositivo sobre atualização monetária no âmbito de débitos judiciais.

Jurisprudência:


Repetição de Indébito Tributário

Valores pagos indevidamente

Restituição Tributária


  1. Índices de Atualização

A trajetória dos índices de atualização monetária aplicáveis à repetição de indébito tributário revela uma evolução conforme a legislação e os parâmetros econômicos do país. Inicialmente, foram utilizadas a ORTN e a OTN, passando pelo BTN e o INPC, até chegar ao índice atualmente vigente, a Taxa SELIC. Essa taxa, definida pelo Banco Central do Brasil, incorpora juros e correção monetária e é aplicada tanto à restituição quanto à compensação de créditos tributários, como orienta o Manual de Procedimentos da Justiça Federal.

Legislação:


Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Estabelece a Taxa SELIC como índice de correção para créditos tributários.

CF/88, art. 37, § 6º - Trata da responsabilidade do Estado e da devolução de valores indevidos.

Lei 8.177/1991, art. 1º - Dispositivo sobre a criação da Taxa SELIC.

Jurisprudência:


Índices de Atualização do Indébito

ORTN, BTN e SELIC

Manual da Justiça Federal


  1. STJ e o Entendimento sobre Correção Monetária

O STJ consolidou entendimento no sentido de que a Taxa SELIC é o índice aplicável à repetição de indébito tributário, tanto em relação à correção monetária quanto aos juros de mora, conforme previsto na Lei 9.250/1995. Essa posição é sustentada pela busca da segurança jurídica e pela uniformização dos critérios aplicáveis à devolução de valores indevidamente pagos ao Fisco. O STJ evita o enriquecimento sem causa do Estado, garantindo que o montante devolvido ao contribuinte esteja atualizado segundo os parâmetros econômicos vigentes.

Legislação:


Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Dispositivo normativo que estabelece a SELIC como índice de atualização.

CTN, art. 167 - Regula a restituição de tributos e o direito do contribuinte.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de ação e a efetiva reparação de danos ao contribuinte.

Jurisprudência:


STJ e Taxa SELIC

Jurisprudência STJ sobre Índice de Correção

Atualização Tributária STJ


  1. Considerações Finais

A aplicação dos índices de correção monetária na repetição de indébito tributário é fundamental para garantir a justa reposição ao contribuinte, evitando que o Estado se beneficie de valores indevidamente arrecadados. A Taxa SELIC, como índice consolidado pelo STJ, oferece uma forma de atualização que incorpora correção monetária e juros, proporcionando ao contribuinte a devolução integral e atualizada de seus créditos. A uniformidade desse entendimento judicial favorece a segurança jurídica, ao assegurar que todos os contribuintes sejam tratados sob os mesmos parâmetros de correção e juros.

Legislação:


Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Prevê a aplicação da Taxa SELIC para atualização de créditos tributários.

CTN, art. 167 - Dispositivo sobre restituição e direito do contribuinte.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito fundamental à proteção jurisdicional.

Jurisprudência:


Jurisprudência sobre Segurança Jurídica

Atualização Integral Tributária

Uniformidade dos Critérios no STJ



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