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Compensação de Prestações Previdenciárias Inacumuláveis

Publicado em: 12/12/2024 Direito Previdenciário
Discute a forma de compensação de benefícios previdenciários recebidos administrativamente em situações de concessão judicial de benefícios não acumuláveis, abordando critérios como limite mensal e observação da coisa julgada.

A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.

Súmulas:

Súmula 443/STJ: O beneficiário não é obrigado a restituir valores recebidos de boa-fé em razão de erro da Administração.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 124
Vedado o recebimento conjunto de benefícios substitutivos de renda, exceto nos casos previstos na legislação.

Lei 8.213/1991, art. 29
A Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada com base no Salário de Benefício, considerando os salários de contribuição do segurado.

CPC/2015, art. 927, III
Os tribunais observarão os precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

CF/88, art. 5º, XXXVI
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

 

Informações complementares





TÍTULO:
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS



1. Introdução

A compensação previdenciária é um instrumento que visa equilibrar os valores pagos administrativamente com aqueles deferidos judicialmente em benefícios inacumuláveis. Essa prática tem o objetivo de evitar enriquecimento sem causa, garantindo que o segurado receba apenas os valores aos quais efetivamente faz jus, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Neste documento, será abordado como a compensação é tratada no cumprimento de sentenças judiciais, com ênfase no Tema 1207/STJ, que estabelece diretrizes importantes para a aplicação do limite mensal e o respeito à coisa julgada nos processos previdenciários.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 124: Proibição de acumulação de benefícios.  
CF/88, art. 201: Princípios da seguridade social.  
Lei 9.784/1999: Regulamenta o processo administrativo federal.  

Jurisprudência:

Tema 1207 e compensação previdenciária  

Cumprimento de sentença previdenciária  

Compensação benefícios inacumuláveis  


2. Compensação Previdenciária, Benefícios Inacumuláveis, Cumprimento de Sentença, Tema 1207/STJ

A análise do Tema 1207/STJ reforça a importância de critérios claros para a compensação previdenciária em benefícios inacumuláveis. Conforme o entendimento do STJ, é necessário observar a delimitação temporal dos valores pagos administrativamente e os períodos abrangidos pela decisão judicial, para evitar a sobreposição de benefícios.

O cumprimento de sentença judicial deve atender à coisa julgada, garantindo o direito do segurado sem causar prejuízo ao erário. Além disso, o limite mensal estipulado deve ser respeitado, assegurando que a dedução ocorra de forma proporcional e que os valores correspondam à realidade do benefício efetivamente recebido.

A prática correta da compensação exige a elaboração de cálculos detalhados, com a exclusão de períodos que não correspondam à duplicidade de pagamentos. Assim, é possível alinhar o interesse público com a preservação dos direitos do segurado.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 115: Regras para descontos nos benefícios previdenciários.  
CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.  
CPC/2015, art. 535: Cumprimento de sentença.  

Jurisprudência:

Compensação benefício judicial e administrativo  

Respeito à coisa julgada em previdenciário  

Tema 1207 compensação e cumprimento  


3. Considerações Finais

A compensação de valores entre benefícios previdenciários administrativos e judiciais exige uma abordagem técnica e criteriosa, pautada nos princípios da boa-fé, eficiência e transparência. O Tema 1207/STJ consolida diretrizes que promovem a segurança jurídica e a equidade no tratamento dos segurados, alinhando os direitos individuais com os deveres da administração pública.

O respeito à coisa julgada e a observância dos limites legais são fundamentos indispensáveis para que o sistema previdenciário continue a cumprir seu papel social de forma justa e sustentável.



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