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Ordem legal de penhora prevalece: Fazenda pode recusar bens fora da ordem; penhora em dinheiro mantém-se; substituição por fiança/seguro só excepcionalmente mediante prova da menor onerosidade

5562 - Ordem legal de penhora prevalece: Fazenda pode recusar bens fora da ordem; penhora em dinheiro mantém-se; substituição por fiança/seguro só excepcionalmente mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta: a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis prevalece e autoriza a Fazenda Pública a recusar bens ofertados em desacordo; não há direito subjetivo do executado de substituir penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia sem anuência do exequente; a substituição é admitida apenas de forma excepcional, mediante prova robusta da necessidade e da aplicação do princípio da menor onerosidade, sem prejuízo da efetividade da execução. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, caput]; [Lei 6.830/1980, art. 11],[Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [CPC/2015, art. 835],[CPC/2015, art. 805]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Indicações práticas: exigir pedido qualificado de substituição, prova documental e econômica robusta, e privilegiar uniformidade decisória para preservar eficiência arrecadatória e evitar oportunismos.

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Levantamento de bloqueio BACENJUD/SISBAJUD por parcelamento deferido antes da constrição — suspensão da exigibilidade (CTN, art.151, VI) e proteção à ampla defesa (CF/88, art.5º, LV/LXXVIII)

5555 - Levantamento de bloqueio BACENJUD/SISBAJUD por parcelamento deferido antes da constrição — suspensão da exigibilidade (CTN, art.151, VI) e proteção à ampla defesa (CF/88, art.5º, LV/LXXVIII)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Pedido de levantamento de bloqueio de valores via BACENJUD/SISBAJUD pelo contribuinte que teve parcelamento administrativo previamente deferido, impugnando constrição superveniente enquanto vigora a suspensão da exigibilidade. Fundamenta-se na suspensão prevista no CTN que obsta atos executivos durante o parcelamento [CTN, art. 151, VI], na garantia de ampla defesa e devido processo [CF/88, art. 5º, LV] e na vedação de gravames contraditórios que comprometam a segurança jurídica do aderente [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Aplica-se, ainda, a orientação sobre efeitos dos recursos/decisões repetitivas e, subsidiariamente, normas processuais relativas à impugnação de ato de constrição [CPC/2015, art. 1.039]. Observa-se que eventuais exigências de garantia devem ser avaliadas no âmbito administrativo do programa de parcelamento.

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Manutenção de bloqueio BACENJUD como garantia em execução fiscal após parcelamento pelo contribuinte: Fazenda Pública preserva a garantia (Tema 1.012/STJ)

5564 - Manutenção de bloqueio BACENJUD como garantia em execução fiscal após parcelamento pelo contribuinte: Fazenda Pública preserva a garantia (Tema 1.012/STJ)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que decide: em execução fiscal, o parcelamento fiscal implica suspensão da exigibilidade, não extinção do crédito, de modo que bloqueios/penhoras de ativos financeiros via BACENJUD efetuados antes da adesão permanecem como garantia do juízo até quitação integral ou rescisão do parcelamento. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente) e contribuinte/executado. Fundamentos jurídicos principais: distinção entre suspensão e extinção do crédito tributário [CTN, art. 151, VI]; previsão legal de manutenção de garantias nos parcelamentos [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; ordem de preferência e garantia do juízo [Lei 6.830/1980, art. 11]; estabilidade jurisprudencial e vinculação de precedentes [CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III]; fundamento constitucional sobre separação de poderes e isonomia tributária [CF/88, art. 2º; CF/88, art. 150, II]. Efeito prático: preservação da efetividade da tutela executiva e da arrecadação pública, recomendando‑se planejamento de garantias pelo contribuinte e possibilidade excepcional de substituição mediante prova robusta. Jurisprudência aplicável: Tema 1.012/STJ e Súmula 406/STJ.

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Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

5566 - Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual não há distinção normativa entre valores bloqueados por BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamentos fiscais, proibindo que o intérprete crie exceções não previstas em lei. Fundamenta-se na preservação da coerência legislativa e na proibição de atuação que equivalha a legislar pelo Judiciário, com risco de insegurança jurídica e prejuízo à arrecadação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (separação dos poderes) e [CF/88, art. 150, II] (isonomia tributária). Fundamentos legais: [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I] (manutenção de garantias em parcelamento); e [CTN, art. 151, VI] (suspensão sem efeito liberatório automático). Conclusão: deve-se preservar neutralidade quanto à natureza do bem dado em garantia, admitindo-se substituição excepcional e bem fundamentada para evitar onerosidade excessiva ao devedor viável e decisões casuísticas.

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Substituição excepcional da penhora de dinheiro (BACENJUD) por fiança bancária ou seguro garantia: ônus probatório do executado, princípio da menor onerosidade e ordem de preferência

5567 - Substituição excepcional da penhora de dinheiro (BACENJUD) por fiança bancária ou seguro garantia: ônus probatório do executado, princípio da menor onerosidade e ordem de preferência

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que admite, em caráter excepcional, a substituição da penhora de dinheiro obtida via BACENJUD por fiança bancária ou seguro garantia, desde que o executado comprove de forma irrefutável a necessidade em razão da menor onerosidade e da preservação da atividade econômica — não existe direito subjetivo automático à substituição. A Fazenda Pública/exequente pode recusar garantias que violem a ordem legal de preferência, cabendo ao devedor o ônus da prova da onerosidade desproporcional. Fundamentos constitucionais e legais citados: proporcionalidade e razoabilidade ([CF/88, art. 5º]), princípio da menor onerosidade ([CPC/2015, art. 805]), possibilidade e regras de substituição e efeitos do depósito nas execuções fiscais ([Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 6.830/1980, art. 9º, §4º]; [Lei 6.830/1980, art. 11]). Jurisprudência vinculante e orientação administrativa: [Súmula 406/STJ]. Implicações: exigência de prova robusta, mitigação do risco moral, necessidade de fundamentação judicial para evitar assimetrias regionais e impacto na governança e precificação de garantias no mercado.

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Pedido de levantamento de bloqueio BACENJUD por parcelamento fiscal concedido antes da penhora — suspensão da exigibilidade e vedação a novos atos executivos (Tema 1.012/STJ; CTN, art.151, VI; CPC/2015, art.927, III...

5565 - Pedido de levantamento de bloqueio BACENJUD por parcelamento fiscal concedido antes da penhora — suspensão da exigibilidade e vedação a novos atos executivos (Tema 1.012/STJ; CTN, art.151, VI; CPC/2015, art.927, III...

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de peça/teoria jurídica para requerer o levantamento de constrição de ativos via BACENJUD quando houver parcelamento fiscal concedido anteriormente ao bloqueio ou à penhora. Sustenta-se que a suspensão da exigibilidade decorrente do parcelamento obsta a prática de novos atos executivos, cabendo a imediata liberação das quantias e eventual verificaçăo administrativa de garantias já constituídas. Fundamentos principais: Tema 1.012 do STJ; suspensão da exigibilidade prevista no [CTN, art. 151, VI]; aplicação de precedentes repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; princípios constitucionais da segurança jurídica e duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º]). Indica ainda a distinção entre manutenção de garantias existentes e vedação a novas constrições, além dos efeitos práticos para redução de atos executivos inúteis e proteção do contribuinte.

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Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

5474 - Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

Publicado em: 20/08/2025 EmpresaTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a dupla porta de entrada da responsabilidade de terceiros: (i) atos ilícitos que geram a obrigação; e (ii) atos ilícitos supervenientes que tornam impossível a cobrança do crédito, com destaque para a dissolução irregular como fato determinante do deslocamento do nexo causal. Aplicam-se os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 146, III] e [CF/88, art. 5º, LIV] e a fundamentação legal [CTN, art. 135, III], [LEF, art. 4º, V e §2º] e [CCB/2002, art. 1.025]. Jurisprudência repetitiva do STJ (REsp 1.201.993/SP) e súmulas vinculantes do Tribunal (Súmula 435/STJ; Súmula 430/STJ) orientam a identificação do comportamento infracional que neutraliza arranjos oportunistas (por ex., rotatividade de gerentes) e preserva a efetividade da tutela executiva sem expandir indevidamente o âmbito subjetivo da obrigação tributária. Consequência prática: permite a responsabilização de administradores/terceiros pela frustração da execução fiscal quando comprovada a dissolução irregular que impossibilitou a satisfação do crédito.

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Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

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Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

5476 - Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese doutrinária extraída do acórdão que afirma que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 49‑A) não é absoluta e cede diante de infração vinculada à dissolução irregular, autorizando a integração da Lei de Execuções Fiscais com normas do direito civil e empresarial para responsabilizar administradores (incluindo sócios e terceiros com poderes de administração) que pratiquem ato dissolutivo ilícito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 49‑A]; [CCB/2002, art. 1.025]; [LEF, art. 4º, V]; [LEF, art. 4º, §2º]; [CTN, art. 135, III]; [Lei 11.101/2005]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. A tese privilegia a função social da empresa e a alocação responsável de riscos, mas exige rigidez probatória e delimitação do ato ilícito para evitar desconsideração automática da personalidade jurídica; tende a uniformizar decisões e aperfeiçoar governança e dissoluções regulares.

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Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

5475 - Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa a impenhorabilidade do redirecionamento contra ex-sócio/administrador que, embora gerente ao tempo do fato gerador, retirou-se regularmente e não deu causa à dissolução irregular. Fundamenta-se na pessoalidade da responsabilidade e no devido processo, com baliza jurisprudencial do Tema 962/STJ e aplicação da Súmula 430/STJ. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLV], [CTN, art. 135, III], [CCB/2002, art. 49-A]. Consequências: afasta-se responsabilidade objetiva por mera posição societária pretérita, exige prova de ato ilícito e nexo causal, e restringe o redirecionamento em execuções fiscais e demandas civis/empresariais.

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