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STJ (1ª Turma): crédito de PIS/COFINS sobre ICMS‑ST como custo de aquisição pelo contribuinte substituído, independentemente de tributação anterior [Lei 10.637/2002],[Lei 10.833/2003],[LC 87/1996]

5792 - STJ (1ª Turma): crédito de PIS/COFINS sobre ICMS‑ST como custo de aquisição pelo contribuinte substituído, independentemente de tributação anterior [Lei 10.637/2002],[Lei 10.833/2003],[LC 87/1996]

Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o direito do contribuinte substituído ao creditamento de PIS/COFINS sobre o ICMS‑ST recolhido antecipadamente pelo substituto, por configurar custo de aquisição das mercadorias, mesmo que a etapa anterior não tenha sido tributada. A Primeira Turma do STJ confirmou a manutenção da decisão do TRF4 quando comprovados o destaque do ICMS‑ST na nota fiscal de entrada e sua integração ao preço pago. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 195, I, b]; [CF/88, art. 195, §12]; [CF/88, art. 155, II]; [CF/88, art. 155, §2º, XII, b]; [CF/88, art. 150, §7º]; [Lei 10.637/2002, art. 3º, I]; [Lei 10.637/2002, art. 3º, §2º, II]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, I]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, §2º, II]; [Lei 11.033/2004, art. 17]; [LC 87/1996, art. 6º]. Análise crítica: a tese preserva a não cumulatividade e a neutralidade fiscal, afastando a interpretação que trataria o creditamento como benefício ou crédito presumido (cf. alegação baseada no CTN). Recomenda-se cautela administrativa e probatória, dada a divergência entre Turmas e a possível uniformização pela Primeira Seção.

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Acórdão: reconhecimento do direito dos contribuintes a crédito de PIS/COFINS independentemente de tributação anterior — alcance geral do art.17 da Lei 11.033/2004

5793 - Acórdão: reconhecimento do direito dos contribuintes a crédito de PIS/COFINS independentemente de tributação anterior — alcance geral do art.17 da Lei 11.033/2004

Publicado em: 24/08/2025 Tributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o direito dos contribuintes à manutenção e fruição de créditos de PIS/COFINS mesmo quando a saída subsequente não é tributada ou a etapa anterior não sofreu incidência, afastando condicionamento ao débito prévio e ao regime REPORTO. Fundamenta-se na lógica da não cumulatividade e na interpretação teleológica e sistemática do [Lei 11.033/2004, art. 17], em consonância com a matéria tributária prevista na Constituição [CF/88, art. 195, I, b] e [CF/88, art. 195, §12]. Apoia-se ainda nos parâmetros de creditamento previstos nas leis específicas [Lei 10.637/2002, art. 3º, I] e [Lei 10.833/2003, art. 3º, I], exigindo prova do custo efetivamente incorrido para evitar overcrediting. Conclusão: interpretação ampliativa do art. 17 tende a promover neutralidade competitiva, reduzir litigiosidade e conferir segurança jurídica em casos de alíquota zero, isenção ou suspensão.

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Condicionamento do creditamento de PIS/COFINS pelo substituído à comprovação documental do destaque do ICMS‑ST na NF-e e sua integração ao preço (MS exige prova pré-constituída)

5794 - Condicionamento do creditamento de PIS/COFINS pelo substituído à comprovação documental do destaque do ICMS‑ST na NF-e e sua integração ao preço (MS exige prova pré-constituída)

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilTributário

Acórdão que estabelece tese doutrinária: o direito ao creditamento de PIS/COFINS pelo contribuinte substituído depende de prova documental idônea de que o ICMS‑ST foi destacado na nota fiscal de entrada e integrou o preço de aquisição. A exigência atende ao princípio da congruência probatória previsto no art. 3º das Leis que regulam as contribuições ([Lei 10.637/2002, art. 3º, I]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, I]) e vincula-se ao ônus da prova do autor conforme [CPC/2015, art. 373, I]. No âmbito do mandado de segurança, tal prova deve ser pré-constituída, à luz das garantias constitucionais de devido processo e ampla defesa ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]). O entendimento reforça controles internos, compliance fiscal, conferência de NF-e (destaque do ICMS‑ST, base presumida, MVA) e planejamento probatório em ações ordinárias para litígios com complexidade fática.

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Regime intertemporal do CPC/2015 aplicado a recursos publicados desde 18/03/2016: requisitos de admissibilidade segundo orientação administrativa do STJ

5795 - Regime intertemporal do CPC/2015 aplicado a recursos publicados desde 18/03/2016: requisitos de admissibilidade segundo orientação administrativa do STJ

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Modelo de tese extraída de acórdão que estabelece a aplicação dos requisitos de admissibilidade do CPC/2015 aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18/03/2016, conforme orientação administrativa do STJ e Enunciado n. 3 do Plenário. Dispõe sobre a observância do regime intertemporal na análise de recursos especiais e agravos internos, com impacto na previsibilidade, uniformidade e celeridade do processamento (especialmente em processos eletrônicos e sessões virtuais), e reflexos práticos em litígios tributários (PIS/COFINS). Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.046]; não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso.

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Manutenção de créditos na não cumulatividade: reconhecimento em saídas desoneradas de operações plurifásicas e vedação de créditos sobre monofasia [CF/88, art. 195, §12]

5739 - Manutenção de créditos na não cumulatividade: reconhecimento em saídas desoneradas de operações plurifásicas e vedação de créditos sobre monofasia [CF/88, art. 195, §12]

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece a manutenção (não estorno) de créditos gerados em aquisições submetidas ao regime plurifásico quando a venda subsequente ocorrer com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, garantindo a continuidade da cadeia de não cumulatividade e o método "base sobre base", mas reafirma a vedação à constituição de créditos sobre operações monofásicas. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 195, §12]; [Lei 11.033/2004, art. 17] (manutenção de créditos na saída desonerada); [Lei 11.116/2005, art. 16] (compensação/ressarcimento do saldo credor mantido); [Lei 10.637/2002, art. 3º] e [Lei 10.833/2003, art. 3º] (hipóteses de creditamento). Implicações práticas: preservação da previsibilidade tributária, proteção da cadeia credora e controle para evitar expansão indevida do creditamento. Não há súmula específica aplicável; a solução equilibra segurança jurídica e limites ao aproveitamento de créditos.

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Tese jurisprudencial (Tema 1093/STJ): vedação ao creditamento de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de bens sujeitos à tributação monofásica — fundamentos constitucionais e legais

5735 - Tese jurisprudencial (Tema 1093/STJ): vedação ao creditamento de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de bens sujeitos à tributação monofásica — fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 23/08/2025 EmpresaTributário

Documento que expõe a tese extraída do acórdão da Primeira Seção do STJ (Tema 1093/STJ): é vedada a constituição de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de aquisição de bens submetidos ao regime de tributação monofásica, por inexistir cumulatividade a ser neutralizada. A decisão fundamenta-se na técnica tributária da concentração da carga em um único elo (fabricante/importador), na necessidade de previsão legal expressa para crédito presumido e na estrita legalidade fiscal. Cita como fundamentos constitucionais [CF/88, art. 195, §12],[CF/88, art. 149, §4º],[CF/88, art. 150, §6º],[CF/88, art. 37, caput], e como base legal [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, "b"],[Lei 10.833/2003, art. 3º, I, "b"],[Lei 11.787/2008, arts. 4º e 5º],[Lei 11.727/2008, art. 24, §3º],[Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13],[Lei 4.657/1942, art. 20]. Remete ainda à [Súmula Vinculante 58/STF] e ao precedente do STF (Tema 844) para rejeitar a criação judicial de créditos presumidos. Indica impactos práticos sobre contencioso e compliance nas cadeias de bebidas, farmacêutica e autopeças, e ressalta que exceções dependem de lei específica, não da aplicação autônoma do princípio da não cumulatividade.

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Art. 17 da Lei 11.033/2004: manutenção de créditos já constituídos e impossibilidade de constituição de créditos sobre bens monofásicos — fundamentos legais e constitucionais

5737 - Art. 17 da Lei 11.033/2004: manutenção de créditos já constituídos e impossibilidade de constituição de créditos sobre bens monofásicos — fundamentos legais e constitucionais

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoEmpresaTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que interpreta o alcance do art. 17 da Lei 11.033/2004: admite apenas a manutenção de créditos regularmente apurados nas saídas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, não autorizando a constituição de novos créditos sobre produtos sujeitos à monofasia. A decisão fundamenta-se na primazia das normas específicas do microssistema de créditos e na harmonização cronológica, da especialidade e sistêmica entre: [Lei 11.033/2004, art. 17]; [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, "b"]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, I, "b"]; [Lei 11.787/2008, arts. 4º e 5º]; [Lei 11.727/2008, art. 24, §3º]; [Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13]. A fundamentação constitucional invoca [CF/88, art. 195, §12] e [CF/88, art. 150, §6º], bem como a orientação da [Súmula Vinculante 58/STF]. Conclusão prática: vedada a utilização do art. 17 como cláusula aberta para criação de créditos onde a lei expressamente veda (monofasia), preservando-se segurança jurídica, evitando créditos fictícios e delimitando claramente manutenção versus constituição de crédito.

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Tese: STJ reconhece alcance geral do art. 17 da Lei 11.033/2004 (manutenção de créditos de PIS/COFINS) além do REPORTO — fundamentos: Lei 11.033/2004; Lei 11.116/2005; CF/88, art. 195, §12

5736 - Tese: STJ reconhece alcance geral do art. 17 da Lei 11.033/2004 (manutenção de créditos de PIS/COFINS) além do REPORTO — fundamentos: Lei 11.033/2004; Lei 11.116/2005; CF/88, art. 195, §12

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a interpretação ampliativa do art. 17 da Lei 11.033/2004, reconhecendo seu alcance geral para disciplinar a manutenção de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, independentemente da vinculação ao REPORTO. A conclusão se apoia em interpretação literal, sistemática e teleológica, considerando a Exposição de Motivos da MP 206/2004 e a posterior Lei 11.116/2005, e delimita que a manutenção alcança operações fora do REPORTO desde que se trate de créditos validamente constituídos, sem ferir vedações legais nem a monofasia. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 195, §12]; [Lei 11.033/2004, art. 17]; [Lei 11.116/2005, art. 16]. Impacto prático: uniformiza disciplina, evita “ilhas” regulatórias e concentra a controvérsia no pressuposto material do crédito.

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Vedação ao creditamento de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de bens tributados na monofasia: tese do STJ e fundamentos constitucionais e legais

5748 - Vedação ao creditamento de PIS/PASEP e COFINS sobre componentes do custo de bens tributados na monofasia: tese do STJ e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos): é vedada a constituição de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, por ausência de plurifasia e de cumulatividade a ser evitada. A decisão apoia-se na técnica da monofasia que concentra a tributação no fabricante/importador e na interpretação sistemática e de especialidade das normas. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 149, §4º], [CF/88, art. 195, §12] e [CF/88, art. 150, §6º], e legalmente em [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, b], [Lei 10.833/2003, art. 3º, I, b], [DL 1.598/1977, art. 13] e [Lei 11.787/2008, arts. 4º e 5º]. Súmula aplicável: [Súmula Vinculante 58/STF]. Impacto prático: estabilidade jurisprudencial, prevenção de créditos fictícios e efeitos relevantes para setores como bebidas, farmacêutico, combustíveis e autopeças; creditamento na monofasia fica restrito a hipóteses expressas pelo legislador.

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Tese do acórdão: art. 17 da Lei 11.033/2004 autoriza apenas manutenção (não estorno) de créditos no regime não cumulativo para saídas desoneradas e veda constituição de crédito sobre bens monofásicos

5752 - Tese do acórdão: art. 17 da Lei 11.033/2004 autoriza apenas manutenção (não estorno) de créditos no regime não cumulativo para saídas desoneradas e veda constituição de crédito sobre bens monofásicos

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalTributário

Documento extrai e expõe tese doutrinária de acórdão que interpreta o art. 17 da Lei 11.033/2004: a norma funciona como regra de preservação de créditos regularmente apurados, autorizando apenas a manutenção (impedindo o estorno) quando as saídas subsequentes forem com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, sem, contudo, admitir a constituição de créditos na aquisição de bens monofásicos. Partes envolvidas: acórdão/Tribunal (relator não especificado). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 195, §12], [CF/88, art. 150, §6º], [CF/88, art. 37]. Fundamentos legais: [Lei 11.033/2004, art. 17], [Lei 11.116/2005, art. 16], [Lei 10.637/2002, art. 3º, I, b], [Lei 10.833/2003, art. 3º, I, b], [LINDB, art. 20]. Jurisprudência vinculante citada: [Súmula Vinculante 58/STF]. Síntese: separa-se manutenção de crédito de constituição de crédito, assegurando segurança jurídica e evitando criação de benefício creditório sem lei específica, especialmente em regimes monofásicos.

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