![STJ (1ª Turma): crédito de PIS/COFINS sobre ICMS‑ST como custo de aquisição pelo contribuinte substituído, independentemente de tributação anterior [Lei 10.637/2002],[Lei 10.833/2003],[LC 87/1996]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5792 - STJ (1ª Turma): crédito de PIS/COFINS sobre ICMS‑ST como custo de aquisição pelo contribuinte substituído, independentemente de tributação anterior [Lei 10.637/2002],[Lei 10.833/2003],[LC 87/1996]
Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o direito do contribuinte substituído ao creditamento de PIS/COFINS sobre o ICMS‑ST recolhido antecipadamente pelo substituto, por configurar custo de aquisição das mercadorias, mesmo que a etapa anterior não tenha sido tributada. A Primeira Turma do STJ confirmou a manutenção da decisão do TRF4 quando comprovados o destaque do ICMS‑ST na nota fiscal de entrada e sua integração ao preço pago. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 195, I, b]; [CF/88, art. 195, §12]; [CF/88, art. 155, II]; [CF/88, art. 155, §2º, XII, b]; [CF/88, art. 150, §7º]; [Lei 10.637/2002, art. 3º, I]; [Lei 10.637/2002, art. 3º, §2º, II]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, I]; [Lei 10.833/2003, art. 3º, §2º, II]; [Lei 11.033/2004, art. 17]; [LC 87/1996, art. 6º]. Análise crítica: a tese preserva a não cumulatividade e a neutralidade fiscal, afastando a interpretação que trataria o creditamento como benefício ou crédito presumido (cf. alegação baseada no CTN). Recomenda-se cautela administrativa e probatória, dada a divergência entre Turmas e a possível uniformização pela Primeira Seção.
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