Acórdão: reconhecimento do direito dos contribuintes a crédito de PIS/COFINS independentemente de tributação anterior — alcance geral do art.17 da Lei 11.033/2004

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o direito dos contribuintes à manutenção e fruição de créditos de PIS/COFINS mesmo quando a saída subsequente não é tributada ou a etapa anterior não sofreu incidência, afastando condicionamento ao débito prévio e ao regime REPORTO. Fundamenta-se na lógica da não cumulatividade e na interpretação teleológica e sistemática do [Lei 11.033/2004, art. 17], em consonância com a matéria tributária prevista na Constituição [CF/88, art. 195, I, b] e [CF/88, art. 195, §12]. Apoia-se ainda nos parâmetros de creditamento previstos nas leis específicas [Lei 10.637/2002, art. 3º, I] e [Lei 10.833/2003, art. 3º, I], exigindo prova do custo efetivamente incorrido para evitar overcrediting. Conclusão: interpretação ampliativa do art. 17 tende a promover neutralidade competitiva, reduzir litigiosidade e conferir segurança jurídica em casos de alíquota zero, isenção ou suspensão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O direito ao crédito de PIS/COFINS não está condicionado à tributação na etapa anterior e a manutenção de créditos prevista no art. 17 da Lei 11.033/2004 possui alcance geral, não se restringindo ao regime do REPORTO.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Em precedentes citados, a Primeira Turma esclarece que o art. 17 da Lei 11.033/2004 autoriza a manutenção de créditos mesmo quando a saída subsequente não é tributada ou quando a etapa anterior não sofreu a incidência das contribuições. A ratio é compatível com o modelo de não cumulatividade do PIS/COFINS, que se estrutura por créditos ligados a custos, despesas e encargos previstos em lei, e não por um déficit-contábil dependente da incidência anterior. Essa leitura derrui a premissa restritiva de que o creditamento demandaria sempre a existência de débito prévio.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas diretamente incidentes sobre a extensão do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao tema.

ANÁLISE CRÍTICA

A interpretação teleológica e sistemática do art. 17 promove a neutralidade competitiva e combate distorções na cadeia econômica. Embora haja leituras restritivas que vinculam o dispositivo ao REPORTO, o texto legal não contém limitação expressa, e o entendimento ampliativo harmoniza-se com o art. 195, §12, que remete ao legislador ordinário a conformação da não cumulatividade. O risco de overcrediting é contornado pela exigência de aderência estrita às hipóteses do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e pela prova robusta do custo efetivamente incorrido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação dessa leitura tende a reduzir litigiosidade e a conferir segurança jurídica sobre a manutenção de créditos em cenários de alíquota zero, isenção ou suspensão, com impacto na precificação e na gestão de fluxo de caixa das empresas. A definição da Primeira Seção poderá consolidar parâmetros para todos os segmentos.