
5720 - Limites à mitigação da impenhorabilidade de salários: exceção apenas para pensão alimentícia e renda acima de 50 salários mínimos, com proteção proporcional (CPC/2015, art. 833, IV e §2º)
Tese extraída de acórdão que delimita a mitigação da impenhorabilidade de verbas remuneratórias prevista no CPC/2015: a regra de impenhorabilidade de salários e afins só admite exceção (i) para pagamento de prestação alimentícia (de qualquer origem) e (ii) para outras dívidas quando os valores percebidos ultrapassarem 50 salários mínimos mensais, preservando-se sempre percentual apto a assegurar a dignidade do devedor e de sua família. A mitigação é tratada como excepcional e subordinada ao princípio da proporcionalidade, visando impedir execuções que comprometam a subsistência. Fundamentos: [CF/88, art. 1º, III]; [CPC/2015, art. 833, IV]; [CPC/2015, art. 833, §2º]. Orientação prática: o credor deve demonstrar a necessidade da medida e a capacidade econômica do executado ficando condicionada a preservação de um mínimo existencial; aguardam-se critérios consolidados em eventual repetitivo.
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