Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar incidência de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro proporcional do aviso prévio indenizado pelo STJ [CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, art. 1...
Documento trata da afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do STJ, visando delimitar o tema sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. O acórdão não decide o mérito, mas qualifica o debate para futura uniformização jurisprudencial, fundamentando-se no artigo 105, III, a da CF/88 e no artigo 1.036 do CPC/2015, além de normas internas do STJ. A medida busca segurança jurídica, redução da litigiosidade e impacto direto na arrecadação previdenciária e na gestão da folha de pagamentos das empresas.
AFAETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DO TEMA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A Primeira Seção do STJ, constatada a multiplicidade e a relevância da controvérsia, afetou recurso especial ao rito dos repetitivos para delimitar o tema: “definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.
Comentário explicativo: O acórdão não decide o mérito tributário, mas cumpre etapa essencial do modelo de precedentes qualificados: a afetação e a clara delimitação da questão de direito a ser uniformizada. A definição do tema concentra a discussão no núcleo normativo (natureza remuneratória/indenizatória dos reflexos do aviso prévio indenizado no 13º) e prepara a futura formação de tese vinculante, reduzindo a disparidade decisional entre tribunais.
Fundamento constitucional: CF/88, art. 105, III, a.
Fundamento legal: CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 256-E, II; RISTJ, art. 256-I. (Parâmetro material do debate futuro: Lei 8.212/1991, art. 22; Lei 8.212/1991, art. 28.)
Súmulas aplicáveis: não se identificam súmulas diretamente aplicáveis à fase de afetação.
Considerações finais: A afetação qualificará a resposta judicial sobre tema de alto impacto para a arrecadação previdenciária e para a folha de salários das empresas, com potenciais reflexos em passivos fiscais, planejamento trabalhista e compliance. A tese repetitiva, quando firmada, tende a estabilizar expectativas e reduzir litigiosidade.
Análise crítica: A decisão é tecnicamente adequada ao priorizar a delimitação precisa do objeto e ao ancorar a competência do STJ em ofensa a lei federal. A identificação do tema demonstra coerência com precedentes já existentes sobre o aviso prévio indenizado, preparando o terreno para enfrentar seu reflexo no 13º proporcional. A opção reforça a segurança jurídica e a isonomia, embora a ausência de mérito nesta fase mantenha, temporariamente, a incerteza econômica para contribuintes e Fisco até a fixação final da tese.