Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar a incidência de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional do aviso prévio indenizado
Documento que detalha a afetação pela Primeira Seção do STJ de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, para uniformizar a interpretação sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, com base no art. 105, III, a da CF/88, CPC/2015 art. 1.036, e normas internas do RISTJ, visando segurança jurídica e isonomia nas decisões tributárias trabalhistas.
ATO DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É legítima a afetação, pela Primeira Seção do STJ, de recurso especial como representativo da controvérsia para, sob o rito dos recursos repetitivos, delimitar a questão: “definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O colegiado observou o procedimento de afetação, reconhecendo a multiplicidade e a relevância do tema, com estrita observância ao CPC/2015 e ao RISTJ. A decisão é processual-organizativa: não resolve o mérito tributário, mas estabelece a pauta vinculante para julgamento uniforme, reduzindo a fragmentação decisória quanto à natureza e à incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro proporcional atrelado ao aviso prévio indenizado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ para unificar a interpretação de lei federal).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º (sistematização dos repetitivos e delimitação da tese).
- RISTJ, art. 256-E, II; RISTJ, art. 256-I; RISTJ, art. 257; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 257-C (regência interna da afetação).
- Lei 8.212/1991, art. 22; Lei 8.212/1991, art. 28 (normas federais cuja interpretação será uniformizada).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica diretamente aplicável à afetação desta matéria; o tema será fixado em tese repetitiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação confere segurança jurídica e isonomia, antecipando efeitos sistêmicos de um futuro precedente qualificado. O resultado material do julgamento repetitivo poderá impactar a incidência não apenas da contribuição previdenciária patronal, mas, por identidade de base de cálculo, também as contribuições ao RAT e a terceiros, com relevantes reflexos fiscais e de compliance trabalhista-tributário.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão respeita os pressupostos de representatividade, canalizando um tema de alta capilaridade para decisão paradigmática. Do ponto de vista dogmático, a delimitação precisa da questão evita expansão indevida do objeto e promove racionalidade decisória. No plano prático, antecipa previsibilidade para empresas e Administração Tributária, ao mesmo tempo em que preserva a coerência do sistema de precedentes ao submeter a controvérsia a órgão de competência constitucional adequada.