Definição da legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional do aviso prévio indenizado com base nos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991

Análise da controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro proporcional decorrente do aviso prévio indenizado, fundamentada nos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991 e na interpretação da natureza jurídica da verba, com base nos princípios constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis. O documento destaca os impactos para a folha de pagamento, autuações fiscais e contingências trabalhistas, além de discutir a importância da definição sistemática para reduzir a litigiosidade e garantir segurança jurídica.


ENQUADRAMENTO MATERIAL DA CONTROVÉRSIA: INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 13º PROPORCIONAL DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A CONTROVÉRSIA MATERIAL A SER JULGADA EM REGIME REPETITIVO ENVOLVE DEFINIR A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL DECORRENTE DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, À LUZ DOS ARTS. 22 E 28 DA LEI 8.212/1991 E DA NATUREZA DA VERBA.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Embora o acórdão não enfrente o mérito tributário, ele fixa seu contorno: confronto entre a base de cálculo (folha de salários) e a natureza jurídica da verba (indenizatória ou remuneratória). A decisão futura deverá harmonizar a interpretação de Lei 8.212/1991 com a construção jurisprudencial sobre verbas pagas na rescisão contratual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 195, I, a
  2. CF/88, art. 150, I
  3. CF/88, art. 105, III, a

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 8.212/1991, art. 22
  2. Lei 8.212/1991, art. 28
  3. CPC/2015, art. 1.036

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STJ ou STF sobre a incidência previdenciária no 13º proporcional do aviso prévio indenizado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição repetitiva terá reflexos imediatos na folha de pagamentos, em autuações fiscais, na compensação de contribuições e em contingências trabalhistas e previdenciárias. Poderá haver debate sobre modulação e sobre a extensão da tese a outras verbas rescisórias.

ANÁLISE CRÍTICA

O recorte do tema é correto: a chave estará na natureza da verba e na leitura sistemática dos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Uma tese clara reduzirá litigiosidade e proporcionará previsibilidade a empregadores e ao Fisco. Recomenda-se atenção a possíveis distinções (e.g., pagamentos habituais versus verbas estritamente indenizatórias) e a eventuais impactos retroativos.