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Tese: inaplicabilidade dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991 no cálculo de benefícios por atividades concomitantes em razão da alteração do PBC (Lei 9.876/1999) e revogação (Lei 13.846/2019)

5605 - Tese: inaplicabilidade dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991 no cálculo de benefícios por atividades concomitantes em razão da alteração do PBC (Lei 9.876/1999) e revogação (Lei 13.846/2019)

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão sustentando que a ampliação do período básico de cálculo (PBC) pela [Lei 9.876/1999] tornou inaplicáveis os incisos I, II e III do [Lei 8.213/1991, art. 32] na apuração de benefícios envolvendo atividades concomitantes, posição consolidada pela revogação expressa desses incisos pela [Lei 13.846/2019]. Explica-se que a projeção sobre toda a vida contributiva e a extinção da escala transitória ([Lei 10.666/2003, art. 9º]) reduziram a relevância dos picos contributivos e eliminaram a necessidade de distinção entre atividade principal e secundária, impondo a soma por competência e o controle do teto. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201] e [CF/88, art. 5º, II]. Indica efeitos práticos para administração e jurisprudência, incluindo uniformização do cálculo, redução da litigiosidade e impacto em revisões e concessões de benefícios.

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Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

5604 - Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Modelo de tese jurisprudencial extraída do acórdão do Tema Repetitivo 1.070/STJ: postula que, após a [Lei 9.876/1999], para cálculo da aposentadoria no RGPS, quando houver atividades concomitantes o salário-de-contribuição deve ser formado pela soma de todas as contribuições lançadas em cada competência, limitada ao teto previdenciário. Fundamenta-se em princípios e normas constitucionais [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]; [CF/88, art. 5º, XXXV] e em legislação infraconstitucional [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 32]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º], com repercussões processuais e regimentais [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]. Destina-se a orientar decisões judiciais e administrativas, impactando segurados e o INSS em revisões e concessões futuras, ao reconhecer o caráter retributivo do RGPS e preservar o equilíbrio financeiro mediante a limitação ao teto.

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Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

5608 - Restituição de valores recebidos por tutela antecipada revogada em benefícios previdenciários/assistenciais com desconto limitado a 30% (Lei 8.213/1991, art.115, II; Tema 692/STJ)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo que trata da obrigação de devolver valores percebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, estabelecendo limite de desconto de 30% sobre eventual benefício em curso. Fundamenta-se na alteração legislativa e na interpretação do STJ que reafirma a restituição como consequência da reversibilidade da tutela de urgência e do regime de cumprimento provisório, com mitigação do impacto social pelo limite de 30% ([Lei 8.213/1991, art. 115, II]; [CPC/2015, art. 300, §3º]; [CPC/2015, art. 297]; [CPC/2015, art. 302, I e III]; [CPC/2015, art. 520, I e II]; [CF/88, art. 37, caput]). Apresenta análise crítica sobre proteção do mínimo existencial, risco de caráter confiscatório e necessidade de critérios de mitigação em casos de hipossuficiência; indica súmulas aplicáveis ([Súmula 636/STF], [Súmula 638/STF]) e aponta repercussões administrativas e jurisprudenciais.

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Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

5606 - Segurado x INSS: reconhecimento da soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo da RMI para assegurar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício (fundamento constitucional e legal: [CF/...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que defende a soma das contribuições de atividades concomitantes para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), como expressão do princípio contributivo e do direito ao melhor benefício, vedando a "contribuição sem contrapartida" e impedindo enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na matriz constitucional da seguridade social ([CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]) e na legislação previdenciária ([Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º]; [Lei 9.876/1999]), com orientação jurisprudencial do Tema 1.070/STJ. A tese orienta que o cálculo da RMI deve valorizar o histórico contributivo do segurado, somando remunerações de vínculos simultâneos dentro do respeito ao teto e às regras de cálculo, promovendo coerência entre custeio e prestação. Consequências práticas: necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de cálculo do INSS, protocolos administrativos para identificação e soma de remunerações concomitantes, redução de litígios e maior previsibilidade para segurados e Administração.

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Vinculação por julgamento de recursos repetitivos e majoração de honorários recursais após desprovimento do REsp do INSS — fundamentos [CPC/2015, art. 1.036; art. 927, III; art. 85, §11], [CF/88, arts. 105 III a...

5607 - Vinculação por julgamento de recursos repetitivos e majoração de honorários recursais após desprovimento do REsp do INSS — fundamentos [CPC/2015, art. 1.036; art. 927, III; art. 85, §11], [CF/88, arts. 105 III a...

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese extraída de acórdão submetido ao rito dos recursos repetitivos: o julgamento por afetamento e fixação de tese vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração, impondo observância obrigatória da orientação firmada. No caso concreto, o desprovimento do Recurso Especial interposto pelo INSS autoriza a majoração dos honorários recursais em razão da atuação adicional em grau recursal, nos termos de [CPC/2015, art. 85, §11]. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, XXXV]; fundamentos legais complementares: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III] e [RISTJ, art. 256‑I]. Não há súmula específica sobre majoração em repetitivos, aplicando‑se a disciplina do [CPC/2015]. Efeitos práticos: uniformidade e segurança jurídica, desestímulo a recursos protelatórios, necessidade de adequação de fluxos internos do INSS e reexame de teses defensivas (ex.: Tema 1.070).

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Tema 1.070/STJ — soma das contribuições em atividades concomitantes para cálculo do salário‑de‑benefício pós‑Lei 9.876/1999, observando o teto previdenciário e fundamentos constitucionais e legais

5621 - Tema 1.070/STJ — soma das contribuições em atividades concomitantes para cálculo do salário‑de‑benefício pós‑Lei 9.876/1999, observando o teto previdenciário e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Documento que sintetiza a tese firmada pelo STJ (Tema 1.070) segundo a qual, após a Lei 9.876/1999, o salário‑de‑contribuição utilizado para apurar o salário‑de‑benefício nas atividades concomitantes deve corresponder à soma de todas as contribuições vertidas pelo segurado, limitada ao teto previdenciário. Fundamento doutrinário e jurisprudencial vinculado à ampliação do período básico de cálculo (PBC) e à ideia de contributividade do RGPS, com impactos práticos na revisão de benefícios e na necessidade de adequação de sistemas do INSS. Principais fundamentos: Constituição Federal — caráter contributivo e equilíbrio financeiro/atuarial [CF/88, art. 201]; equidade na participação do custeio [CF/88, art. 194, p. único, IV]; compromisso atuarial [CF/88, art. 195, §5º]. Fundamentos legais e infra‑legais: Lei 8.213/1991, art. 29 e art. 32 (redação e hipóteses de não aplicação) [Lei 8.213/1991, art. 29],[Lei 8.213/1991, art. 32]; Lei 9.876/1999 (ampliação do PBC) [Lei 9.876/1999]; Lei 10.666/2003, art. 9 (extinção da escala de salário‑base) [Lei 10.666/2003, art. 9]; Lei 13.846/2019 (revogações parciais) [Lei 13.846/2019]; regime de recursos repetitivos e procedimento aplicável [CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 256‑I]. Efeitos práticos: uniformização nacional, redução de litígios sobre definição de “atividade principal”, necessidade de revisão de benefícios quando cabível (observados prazos decadenciais e prescrição), e obrigação de observância estrita do teto previdenciário e dos §§1º‑2º do art. 32.

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Atividades concomitantes no RGPS: soma integral dos salários-de-contribuição para cálculo da aposentadoria após Lei 9.876/1999 (STJ Tema 1.070) — respeito ao teto previdenciário

5617 - Atividades concomitantes no RGPS: soma integral dos salários-de-contribuição para cálculo da aposentadoria após Lei 9.876/1999 (STJ Tema 1.070) — respeito ao teto previdenciário

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Tese extraída do acórdão da 1ª Seção do STJ (Tema 1.070): para segurado que exerceu atividades concomitantes, o cálculo da aposentadoria no RGPS deve considerar a soma de todos os salários-de-contribuição vertidos ao sistema, observando o teto previdenciário, em razão da ampliação do Período Básico de Cálculo (PBC) pela Lei 9.876/1999 (80% do período contributivo), que torna inadequadas as antigas restrições à soma. Fundamentos constitucionais: princípio contributivo e equidade no custeio ([CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 194, §único, IV]). Fundamentos legais: Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999) e art. 32 (redação da Lei 13.846/2019); Lei 8.212/1991, art. 28, §5º (limite do salário-de-contribuição). Efeitos práticos: revisão de benefícios calculados sob metodologia restritiva, padronização dos cálculos pelo INSS, aumento de pedidos revisionais dentro do prazo decadencial e manutenção do equilíbrio atuarial pelo respeito ao teto.

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Tese (acórdão): inaplicabilidade dos incisos I–III do art.32 da Lei 8.213/91 a atividades concomitantes; impor soma das contribuições (Lei 13.846/2019; CF/88 art.201)

5618 - Tese (acórdão): inaplicabilidade dos incisos I–III do art.32 da Lei 8.213/91 a atividades concomitantes; impor soma das contribuições (Lei 13.846/2019; CF/88 art.201)

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Resumo da tese extraída do acórdão: defende-se que, com a ampliação da base de cálculo (PBC) pela Lei 9.876/1999 e a extinção da escala de salário‑base pela Lei 10.666/2003, não subsiste razão para aplicar os incisos I, II e III do art. 32 da Lei 8.213/1991 (redação original) às atividades concomitantes. A disciplina normativa vigente impõe a soma das contribuições, consolidada pela Lei 13.846/2019, preservando apenas as hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 32 quando já foi observado o teto. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201] e [CF/88, art. 5º, II]. Fundamentos legais principais: [Lei 8.213/1991, art. 29], [Lei 8.213/1991, art. 32], [Lei 8.213/1991, art. 32, §§ 1º e 2º], [Lei 9.876/1999], [Lei 10.666/2003, art. 9º], [Lei 13.846/2019]. Efeito prático: orienta a Administração e o Judiciário a aplicarem a soma das contribuições em cálculos de RMI e autoriza revisões quando a metodologia pretérita tiver sido utilizada, evitando dupla penalização do segurado e promovendo isonomia e equilíbrio atuarial.

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Inaplicabilidade e superação normativa dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991: efeitos das Leis 9.876/1999, 10.666/2003 e 13.846/2019 e entendimento do STJ (Tema 1.070)

5622 - Inaplicabilidade e superação normativa dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991: efeitos das Leis 9.876/1999, 10.666/2003 e 13.846/2019 e entendimento do STJ (Tema 1.070)

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Tese doutrinária e comentário sobre o reconhecimento da inaplicabilidade e posterior revogação dos incisos I–III do art. 32 da Lei 8.213/1991, em razão da ampliação do período básico de cálculo (PBC) pela [Lei 9.876/1999], da extinção da escala de salário‑base ([Lei 10.666/2003, art. 9º]) e da revogação expressa pela [Lei 13.846/2019]. Argumenta-se que a nova metodologia (média de 80% da vida contributiva) tornou inócua a técnica restritiva originária, consolidando a soma das contribuições como regra, com observância dos §§1º‑2º do art. 32 ([Lei 8.213/1991, art. 32, §§1º-2º]). Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201] e [CF/88, art. 195, §5º]. Fundamento processual e de uniformização: [CPC/2015, art. 1.036] e vinculação pelo Tema 1.070/STJ. Conclusão: afastamento das regras proporcionais evita efeitos regressivos sobre benefícios, simplifica execuções, reduz litigiosidade e exige aplicação estrita das hipóteses de teto para impedir dupla contagem de contribuições.

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Princípio contributivo e direito ao melhor benefício na soma de contribuições por atividades concomitantes para cálculo da RMI — [CF/88, art. 201]; [Lei 8.213/1991, arts. 29, 32]

5619 - Princípio contributivo e direito ao melhor benefício na soma de contribuições por atividades concomitantes para cálculo da RMI — [CF/88, art. 201]; [Lei 8.213/1991, arts. 29, 32]

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão que defende que o cálculo de benefícios em hipóteses de atividades concomitantes deve concretizar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício, vedando “contribuição sem benefício” e impondo a soma das bases contributivas com adoção da técnica da máxima vantajosidade para obtenção da maior RMI juridicamente possível. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 194, §único, IV]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 32]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º]. Orienta a administração previdenciária a computar todas as competências, assegurar transparência no cálculo, reduzir o contencioso e preservar a segurança jurídica do regime contributivo.

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