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Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

5620 - Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.070/STJ) que impõe vinculação jurisprudencial e orientação administrativa para o cálculo de benefícios do RGPS em situações de atividades concomitantes, buscando uniformização, redução da litigiosidade e segurança jurídica. A decisão confere força normativa ao precedente, gerando parâmetros vinculantes para concessões, revisões e suspensão de processos correlatos, e exige diligência da Administração na revisão de atos pretéritos. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III].

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Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

5629 - Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Síntese: O acórdão consolidado no Tema 1.103/STJ estabelece que a incidência de juros moratórios (1% ao mês) e multa (10%) sobre a indenização de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa e só se aplica a fatos geradores posteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997). Fundamentos legais e constitucionais: [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996, art. 1º], [Lei 9.528/1997, art. 1º]; [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 150, I]; complementam: [Lei 4.657/1942, art. 6º], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 8.213/1991, art. 96, IV]. Efeito prático: orienta o INSS a recalcular indenizações de períodos anteriores a 11/10/1996 sem aplicar juros e multa, em observância à legalidade e à irretroatividade, uniformizando critérios e reduzindo litigiosidade.

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Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

5623 - Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende o reconhecimento do direito ao "melhor benefício" para o segurado do RGPS, com base no princípio contributivo que exige correlação entre custeio e prestação. Sustenta-se que contribuições regularmente vertidas em atividades concomitantes devem ser somadas por competência até o teto previdenciário, evitando exclusões formais que frustrem o histórico contributivo do segurado e assegurando equidade no custeio. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 201], [CF/88, art. 194, par. único, IV] e [CF/88, art. 195, §5º], e legalmente em [Lei 8.213/1991, art. 29] e [Lei 8.213/1991, art. 32]. Indica precedentes e diretrizes do STJ (Tema 1.070/STJ) e alinhamento com precedentes do STF sobre correlação custeio‑benefício; aponta impactos práticos sobre cálculo, CNIS, distribuição de competências contributivas e necessidade de governança de dados para controle do teto. Partes envolvidas: segurados/contribuintes e administração previdenciária (INSS).

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

5632 - Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciárioTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que determina que juros moratórios e multa só incidem sobre indenização de contribuições previdenciárias quando o período indenizado for posterior à edição da [MP 1.523/1996], convertida na [Lei 9.528/1997], data em que foi inserido o §4º no [Lei 8.212/1991, art. 45]. Fundamenta-se nos princípios da legalidade e da irretroatividade tributária ([CF/88, art. 150, I]; [CF/88, art. 150, III, a]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]) e em normas específicas ([Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [Lei 8.212/1991, art.45, §2º]; [Lei 8.213/1991, art.96, IV]; [Lei 3.807/1960, art.32, §3º]; [Lei 4.657/1942, art.6º]). Conclusão: é inviável a retroatividade de juros e multa a fatos geradores anteriores a 11/10/1996, preservando segurança jurídica e favorecendo a regularização de períodos pretéritos sem encargos não previstos em lei. Não há súmula específica aplicável ao tema.

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Tese do STJ: vedação à cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas (pré-11/10/1996) entre Administração e segurados — [CF/88, art. 150, I]; [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]

5637 - Tese do STJ: vedação à cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas (pré-11/10/1996) entre Administração e segurados — [CF/88, art. 150, I]; [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]

Publicado em: 22/08/2025 PrevidenciárioTributário

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão no sentido de que é vedada a cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas por inexistir previsão legal pretérita. Até a inclusão do §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996 (posteriormente convertida na Lei 9.528/1997), não havia base normativa para impor encargos incidentes sobre a indenização contributiva, razão pela qual cobranças anteriores a 11/10/1996 importariam retroatividade vedada, ofendendo princípios constitucionais e garantias como a legalidade e a segurança jurídica. Fundamenta-se, entre outros, em [CF/88, art. 150, I] (princípio da legalidade tributária) e [CF/88, art. 5º, XXXVI] (proteção ao ato jurídico perfeito), bem como em [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996] e [Lei 9.528/1997], além do caráter reservado da imposição de penalidades previsto no [CTN, art. 97, V]. O acórdão orienta práticas administrativas e cálculos atuariais, evita transformação da indenização em espécie de sanção sem previsão legal anterior e reforça exigência de normas claras para acréscimos sobre contribuições.

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Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

5639 - Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento extraído de acórdão que firma a tese de que a afetação como recurso repetitivo confere força vinculante ao precedente formado pelo STJ, obrigando as instâncias ordinárias e permitindo o indeferimento de recursos dissociados da tese. Destaca-se que a insistência recursal do INSS em matéria pacificada, sem fundamentação apta a distinguir (distinguishing) ou a demonstrar superação (overruling), pode ser caracterizada como litigância de má-fé, com imposição de medidas sancionatórias observando o dever de prévia oitiva. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V e VI], [CPC/2015, art. 10]. Ênfase na promoção da segurança jurídica, eficiência recursal e na necessidade de argumentação técnica para distinções legítimas.

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Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

5640 - Tese do STJ: rejeição da modulação de efeitos em repetitivo que reafirma entendimento pacífico sobre não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996, protegendo a segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que extrai a tese doutrinária de acórdão do STJ, concluindo pela desnecessidade de modulação de efeitos quando o repetitivo apenas reafirma entendimento pacífico e antigo sobre a não incidência de juros e multa anteriores a 11/10/1996. A modulação é instrumento excepcional destinado a resguardar segurança jurídica e confiança legítima em hipóteses de alteração da jurisprudência dominante, não se justificando quando não há mudança de entendimento (fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; fundamento processual: [CPC/2015, art. 927, §3º]). O documento analisa a ausência de súmulas aplicáveis, os impactos práticos — aplicação imediata e uniforme da tese, preservação da igualdade entre casos idênticos e efeitos positivos na gestão de passivos previdenciários e na atuação contenciosa da Administração — e defende modulações parcimoniosas para evitar assimetrias remuneratórias e riscos à previsibilidade.

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STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

5508 - STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e qualificação da decisão do STJ que delimitou a redação de tese repetitiva, expressamente excluindo, por ora, a discussão sobre limitação de descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Corte registrou precedente da Terceira Turma, reconheceu a excepcionalidade ligada à hipervulnerabilidade dos beneficiários e optou por não consolidar entendimento que pudesse gerar falsa aparência de jurisprudência, preservando a possibilidade de subida de recursos e futura uniformização temática. Fundamentos principais: proteção ao mínimo existencial e à assistência social ([CF/88, art. 203, V]) e competência processual para delimitação da controvérsia em regimes de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]). Observação crítica: a separação temática busca evitar overruling implícito e permitir balizas próprias para casos envolvendo BPC e hipervulnerabilidade.

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