
Prova Material e Sentença Trabalhista
Publicado em: 06/12/2024 PrevidenciárioA utilização da sentença trabalhista homologatória como prova material para o reconhecimento de tempo de serviço em ações previdenciárias.
AcessarA utilização da sentença trabalhista homologatória como prova material para o reconhecimento de tempo de serviço em ações previdenciárias.
AcessarA importância da contemporaneidade e da consistência das provas documentais para que a sentença trabalhista seja considerada como início de prova material válido.
AcessarAbordagem sobre a aplicação do CCB/2002, art. 191 do Código Civil em situações de reflexos financeiros nas aposentadorias administrativas.
AcessarDiscussão sobre o princípio da legalidade e a impossibilidade de renúncia tácita à prescrição sem previsão legislativa específica.
AcessarAnálise sobre a obrigatoriedade de devolução de valores recebidos em antecipação de tutela posteriormente revogada.
AcessarDefine o interesse de agir como condição indispensável para a judicialização de benefícios previdenciários, sendo necessário prévio requerimento ao INSS, salvo exceções expressamente previstas.
AcessarDelimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente, dependendo da análise de provas submetidas ou não ao crivo administrativo.
AcessarEstabelece os critérios para configurar o interesse de agir em ações previdenciárias, destacando a necessidade de prévio requerimento administrativo, salvo exceções legalmente previstas.
AcessarDelimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem e a apresentação das provas no âmbito administrativo.
AcessarEstabelece o interesse de agir como condição indispensável para judicializar benefícios previdenciários, exigindo prévio requerimento administrativo, salvo exceções previstas.
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