![Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5502 - Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...
Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser o [Lei 7.210/1984, art. 111] dispositivo destinado à soma/unificação das penas para fins de definição do regime, não constituindo fundamento autônomo para converter pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL). O Tribunal sustenta que qualquer reconversão deve observar as hipóteses legais estritas previstas no [CP, art. 44] e no [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], sob o prisma do princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, XXXIX] e da individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Aplica-se, também, a jurisprudência consolidada, como a [Súmula 83/STJ], e recomenda-se motivação técnica para evitar alargamentos hermenêuticos na execução penal.
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