Tese do acórdão: preponderância da agravante da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea na dosimetria penal [CP, art.61; CP, art.67; CF/88, art.5º, XLVI]

Tese doutrinária extraída de acórdão que readequou o Tema 585/STJ, distinguindo reincidência simples de multirreincidência e determinando que, perante múltiplas condenações transitadas em julgado, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo admitida apenas compensação proporcional. Fundamento legal: [CP, art.61, I], [CP, art.63] e [CP, art.67]; fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, XLVI] e [CF/88, art.1º, III]. A tese visa garantir maior reprovabilidade e proporcionalidade na segunda fase da dosimetria, preservando o incentivo à confissão sem esvaziar a eficácia da agravante em casos de habitualidade criminosa; súmula aplicável: Súmula 545/STJ (reconhecimento da confissão). Consequência prática: elevação da pena intermediária em multirreincidência e maior uniformidade decisória.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Nos casos de multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo admitida apenas compensação proporcional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao readequar o Tema 585/STJ, o acórdão distingue a reincidência simples da multirreincidência. Quando o agente ostenta múltiplas condenações transitadas em julgado, a resposta penal deve refletir maior reprovabilidade e periculosidade reveladas pela habitualidade criminosa. Nessa hipótese, a regra é a preponderância da reincidência (CP, art. 61, I), autorizando compensação apenas parcial com a confissão para preservar a proporcionalidade e a individualização da sanção.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XLVIIndividualização da pena, exigindo discrímen entre reincidente e multirreincidente.
  • CF/88, art. 1º, IIIDignidade da pessoa humana, orientando a proporcionalidade na medida da pena.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 61, IReincidência como circunstância agravante preponderante.
  • CP, art. 63 — Requisitos para configuração da reincidência.
  • CP, art. 67 — Critério de preponderância no concurso de circunstâncias legais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Sem súmulas específicas além da Súmula 545/STJ, aplicável ao reconhecimento da confissão.

ANÁLISE CRÍTICA

A diferenciação introduzida é dogmaticamente sólida: a multirreincidência traduz reiterada violação ao bem jurídico, justificando maior desvalor em sede de segunda fase. A solução evita o nivelamento por baixo entre perfis criminais distintos e preserva a função preventiva especial da pena. A admissão de compensação proporcional impede o esvaziamento da confissão como estímulo colaborativo, calibrando o impacto de ambas as circunstâncias. Consequência prática: tende a elevar a pena intermediária em multirreincidência, ao passo que mantém incentivo à confissão sem comprometer a coerência do sistema trifásico.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese orienta a dosimetria diferenciada em cenários de multirreincidência, favorecendo decisões proporcionais e consistentes nas instâncias ordinárias. No longo prazo, a uniformização tende a reduzir nulidades e reformas em sede extraordinária, reforçando a segurança jurídica e o caráter pedagógico da resposta penal.