
Tese doutrinária sobre penhorabilidade do bem de família em hipoteca empresarial de sócios titulares do imóvel, com presunção relativa e inversão do ônus da prova conforme CF/88 e Lei 8.009/1990
Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilEmpresaDocumento que aborda a tese jurídica segundo o STJ de que, quando os únicos sócios da sociedade devedora são os titulares do imóvel hipotecado, aplica-se a penhorabilidade do bem de família, cabendo aos proprietários provar que o débito não beneficiou a entidade familiar. Fundamenta-se na presunção relativa da atividade empresarial como fonte de sustento familiar, invertendo o ônus da prova para os garantidores, com base na identidade econômica entre sócios-proprietários e empresa. Apresenta os fundamentos constitucionais ([CF/88, art. 5º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 170]), legais ([Lei 8.009/1990, art. 3º, V], [CPC/2015, art. 373]) e jurisprudenciais (Súmula 7/STJ), além de análise crítica e considerações finais sobre a aplicação prudente da tese para resguardar garantias reais em empresas familiares.
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