![Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5584 - Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]
Delimitação de controvérsia para formação de precedente: se a espera em serviço bancário superior ao tempo máximo previsto em normas locais configura dano moral presumido (in re ipsa) e enseja indenização ao consumidor, impondo responsabilidade objetiva do fornecedor e simplificação da prova em ações individuais. Partes: consumidor (usuário do serviço bancário) x banco (fornecedor). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, V], [CF/88, art. 5º, X], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 14], [Lei 8.078/1990, art. 6º, VI]; [CCB/2002, art. 186], [CCB/2002, art. 187], [CCB/2002, art. 927], [CCB/2002, art. 944]; legislação municipal específica sobre tempo de fila (normas de polícia administrativa). Súmulas e jurisprudência aplicável: Súmula 297/STJ, Súmula 479/STJ. Impacto prático: padronização da prova e do quantum indenizatório se reconhecida a presunção do dano; exigência de prova concreta se rejeitada; necessidade de critérios objetivos (exorbitância do atraso, condições mínimas de atendimento, reincidência, boa-fé e modulação do valor indenizatório).
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