Tese doutrinária sobre o ato de afetação no processo repetitivo: delimitação do tema sem apreciação de mérito, fundamentada no CPC/2015 e CF/88, para uniformização pelo STJ

Documento que esclarece a natureza procedimental do ato de afetação no processo repetitivo, destacando que não se exige análise de mérito ou questões prejudiciais na fase inicial, apenas a delimitação clara do tema para julgamento posterior, conforme art. 1.036 e 1.038 do CPC/2015 e arts. 105, III, a e 93, IX da CF/88. O texto reforça a racionalidade do microssistema de precedentes e a importância da motivação adequada na delimitação do tema, evitando antecipação de mérito e dispersão argumentativa.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O ato de afetação não exige o enfrentamento de questões de mérito ou de supostas questões prejudiciais; basta a delimitação do tema, cabendo a apreciação exauriente dos fundamentos relevantes somente no julgamento de mérito do repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Tribunal rejeitou a pretensão de discutir, na fase de afetação, (i) eventual preclusão do direito do Município por inércia no processo executivo e (ii) a distinção entre previsão genérica ou específica em edital de leilão. Essas matérias integram o mérito e serão apreciadas quando do julgamento do repetitivo, nos moldes regimentais e legais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ para uniformizar a interpretação da lei federal).

- CF/88, art. 93, IX (dever de motivação na delimitação do tema).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º (delimitação da controvérsia e afetação).

- CPC/2015, art. 1.038, §3º (conteúdo do acórdão repetitivo).

- CPC/2015, art. 984, §2º (tecnologia decisória dos repetitivos).

- RISTJ, art. 104-A (estrutura do acórdão repetitivo).

- RISTJ, art. 256, §1º, II, e §2º, II e art. 256-I (seleção e afetação de representativos).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o conteúdo exigido no ato de afetação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a natureza procedimental da afetação e previne a “antecipação de mérito”. Contribui para decisões mais orgânicas no repetitivo, que deverão contemplar todos os fundamentos relevantes, pró e contra, quando do julgamento final.

ANÁLISE CRÍTICA

O entendimento prestigia a racionalidade do microssistema de precedentes, evitando dispersão argumentativa na fase de afetação. Como consequência prática, impede-se a pulverização de incidentes que dificultariam a formação célere da tese repetitiva.