Diretrizes para interposição simultânea de agravo interno e agravo do art. 1.042 do CPC/2015 em decisões híbridas de inadmissibilidade de recurso especial fundamentadas em tese repetitiva e pressupostos gerais
Documento que orienta a necessidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 diante de decisões híbridas de inadmissibilidade de recurso especial, fundamentadas em tese de repetitivo do STJ e pressupostos gerais de admissibilidade, garantindo a correta impugnação e evitando a preclusão parcial do recurso. Fundamentação baseada no CF/88, arts. 105, III, a e c, CPC/2015, arts. 1.021, 1.030 e 1.042, e Súmula 83/STJ, visando segurança jurídica e racionalidade no regime de precedentes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: Diante de decisão de inadmissibilidade do recurso especial com fundamentação híbrida (conjugando fundamento de conformidade com tese firmada em repetitivo e fundamento de pressupostos gerais de admissibilidade), impõe-se a interposição simultânea de agravo interno e de agravo do art. 1.042 do CPC/2015, cada qual dirigido ao respectivo capítulo da decisão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão de origem negou seguimento ao REsp por dois pilares: (i) consonância do acórdão com tese repetitiva do STJ (CPC/2015, art. 1.030, I, b) e (ii) inexistência de pressupostos de admissibilidade (v.g., Súmulas 7 e 83/STJ; 284/STF). Em tal cenário, a técnica recursal adequada, segundo a orientação consolidada do STJ e o Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, exige a dupla via recursal: agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) para o capítulo atrelado ao repetitivo e agravo do art. 1.042 para impugnar os demais fundamentos de inadmissibilidade. A opção exclusiva por um deles conduz a conhecimento parcial e, via de regra, à manutenção da inadmissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 105, III, c
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.030, I, b
- CPC/2015, art. 1.030, V
- CPC/2015, art. 1.030, §2º
- CPC/2015, art. 1.021
- CPC/2015, art. 1.042
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 83/STJ (aderência do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz privilegia a segurança jurídica e a racionalidade do sistema de precedentes qualificados, evitando a desfuncionalização do regime dos repetitivos. Como reflexo prático, advogados deverão mapear com precisão a estrutura decisória do juízo de admissibilidade para calibrar a dupla impugnação, sob pena de preclusão parcial do debate e trancamento do acesso à instância especial.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento é tecnicamente consistente: separa capítulos decisórios e vincula cada um ao meio impugnativo adequado. Evita-se, assim, que o agravo interno seja utilizado como sucedâneo universal. A consequência, embora aumente a complexidade estratégica (interposição simultânea), reforça a coerência do modelo de precedentes e a especialização dos recursos, reduzindo decisões que tangenciem a tese firmada em repetitivo sem observância do rito próprio.