Decisão do STF no RE 584388 confirma incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias por sua natureza remuneratória

Este documento aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 584388, que consolidou o entendimento jurídico de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, reconhecendo a natureza remuneratória dessa verba e afastando sua caracterização como indenizatória.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 584388 consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre valores pagos a título de terço constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza remuneratória, e não indenizatória.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia girava em torno da natureza jurídica do terço constitucional de férias e sua sujeição à incidência de contribuição previdenciária. O STF, ao reconhecer a natureza remuneratória dessa verba, fundamentou sua decisão no fato de que o terço de férias integra a remuneração do empregado, distinguindo-se das verbas puramente indenizatórias. Assim, tal valor compõe a base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 195, I, e CF/88, art. 7º, XVII

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.212/1991, art. 22, I CLT, art. 142, § 3º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 328/TST

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STF - no RE 584388 reafirma a tendência jurisprudencial de ampliar a base de incidência da contribuição previdenciária aos valores que possuem natureza remuneratória, ainda que pagos em razão de situações específicas, como férias. Tal posicionamento traz impactos diretos ao custeio da seguridade social e à atuação das empresas, que devem observar com rigor as verbas incluídas na folha de pagamento. Em termos futuros, a tese pode influenciar outros debates sobre a natureza de verbas trabalhistas e sua repercussão no campo tributário, promovendo maior segurança jurídica, mas também elevando o custo das obrigações trabalhistas para os empregadores.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos adotados pelo STF demonstram rigor técnico ao distinguir verbas remuneratórias de indenizatórias, atribuindo ao terço de férias o caráter de remuneração por corresponder a uma vantagem pecuniária decorrente do contrato de trabalho. A argumentação privilegia a função social do trabalho e a proteção à seguridade social, mas pode ser criticada sob a ótica do aumento da carga tributária sobre as empresas. Do ponto de vista prático, a decisão orienta a conduta dos empregadores e limita discussões judiciais sobre o tema, refletindo a busca por uniformidade e estabilidade no sistema jurídico-tributário nacional.