Verificação da Existência de Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade para Julgamento de Recursos Extraordinários no Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A verificação da existência de repercussão geral constitui etapa processual imprescindível para o julgamento de recursos extraordinários perante o Supremo Tribunal Federal, sendo requisito de admissibilidade cuja análise prévia é de competência exclusiva daquela Corte.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão ressalta o papel central da repercussão geral como filtro recursal, conferindo ao STF o poder-dever de selecionar, conforme relevância jurídica, política, social ou econômica, os temas a serem julgados em sede de recurso extraordinário. Esta análise, de natureza objetiva, visa evitar a sobrecarga do Supremo com matérias desprovidas de impacto transcendente, resguardando a Corte para questões de maior envergadura constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente sobre a repercussão geral, mas diversos enunciados fazem referência à admissibilidade do recurso extraordinário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição da repercussão geral como requisito de admissibilidade confere racionalidade e funcionalidade ao sistema recursal, protegendo a Suprema Corte da banalização de suas competências. Os reflexos futuros dessa diretriz são evidentes: a tendência é de maior uniformidade e segurança jurídica quanto à seleção dos temas constitucionais relevantes, além de agilizar a tramitação dos feitos perante o STF. Por outro lado, a restrição pode limitar o acesso das partes ao tribunal máximo, exigindo constante aprimoramento dos critérios objetivos e transparência na análise da repercussão.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A fundamentação da decisão repousa em sólida base constitucional e processual, evidenciando preocupação com a eficiência do Judiciário e a necessidade de dar efetividade ao princípio da reserva de plenário e ao papel do STF como corte constitucional. As consequências práticas incluem a redução do número de recursos admitidos e maior foco em questões que extrapolam o interesse das partes. No entanto, a concentração de poder decisório no STF pode gerar críticas quanto à representatividade e ao controle social das decisões, demandando mecanismos de transparência e participação para legitimar a filtragem dos recursos.
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