Reconhecimento da repercussão geral sobre aplicação do índice IPC em correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança no Plano Collor II, incluindo valores não bloqueados pelo BC
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Reconhecimento da repercussão geral em controvérsias relativas à correta aplicação do índice de correção monetária (IPC) em depósitos de cadernetas de poupança, no contexto dos expurgos inflacionários do Plano Collor II, inclusive para valores não bloqueados pelo Banco Central do Brasil.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a discussão sobre a aplicação do índice IPC nos depósitos de caderneta de poupança, afetados pelos expurgos inflacionários do Plano Collor II, possui repercussão geral. Isso significa que a matéria transcende os interesses individuais das partes, atingindo relevante parcela da sociedade, especialmente poupadores e instituições financeiras. O reconhecimento da repercussão geral implica que as decisões proferidas pelo STF nesse tema servirão de paradigma para os demais órgãos judiciais, conferindo uniformidade à jurisprudência nacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, III, “a” e “b”
(Competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição ou declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, § 1º e § 2º
(Disciplina o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional para efeito de admissão do recurso extraordinário).
Lei 8.177/1991, art. 1º
(Dispõe sobre a desindexação da economia e institui critérios de correção monetária).
Lei 9.099/1995, art. 46
(Competência recursal e manutenção de decisões nos juizados especiais).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 322/STJ: "Para os efeitos do art. 543-C do CPC/1973, a correção monetária dos saldos das contas de poupança em razão dos planos econômicos constitui matéria de direito e está sujeita à sistemática dos recursos repetitivos".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da repercussão geral na matéria relativa à correção monetária de depósitos em poupança, especialmente no tocante ao plano Collor II, é de grande importância para a segurança jurídica, celeridade e racionalização do Poder Judiciário brasileiro. O entendimento firmado pelo STF evitará decisões conflitantes em instâncias inferiores e garantirá tratamento isonômico a todos os jurisdicionados que se encontrem na mesma situação fática e jurídica. Além disso, a resolução da controvérsia tem significativo impacto econômico e social, podendo afetar milhares de poupadores e a própria estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. O reconhecimento da repercussão geral, portanto, não apenas racionaliza a atuação do Judiciário, mas também serve como instrumento de pacificação social, prevenindo a multiplicação de litígios sobre a mesma temática.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do acórdão demonstra adequada preocupação com os princípios da segurança jurídica e da isonomia processual, ao reconhecer que a controvérsia sobre expurgos inflacionários extrapola interesses pontuais. O STF, ao admitir a repercussão geral, reforça seu papel como órgão uniformizador da interpretação constitucional, especialmente em temas de grande impacto coletivo. Contudo, permanece latente a necessidade de celeridade na resolução definitiva da matéria, de modo a evitar a perpetuação do litígio e conferir efetividade à tutela jurisdicional. Do ponto de vista argumentativo, nota-se a correta vinculação entre a matéria constitucional e seus reflexos econômicos e sociais, bem como o respeito às balizas do controle concentrado de constitucionalidade, como evidenciado pela menção à ADPF Acórdão/STF. Em termos práticos, a decisão pavimenta o caminho para solução definitiva da controvérsia, reduzindo a litigiosidade e promovendo a estabilidade das relações contratuais e do sistema financeiro.
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