
960 - Reconhecimento da Ilicitude das Provas Obtidas por Guardas Municipais Fora da Proteção Municipal e Situação de Flagrante Delito e Determinação de Desentranhamento do Processo
Este documento dispõe sobre a ilegalidade das provas colhidas por Guardas Municipais quando atuam desvinculados da proteção de bens, serviços e instalações municipais ou de seus usuários, especialmente fora de situação de flagrante delito visível, estabelecendo que tais provas são ilícitas e devem ser desentranhadas do processo, incluindo todas as provas derivadas. Fundamenta-se na ilegalidade da obtenção de provas fora do âmbito de competência legal e no respeito aos direitos e garantias processuais.
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