
Imposição obrigatória da medida de segurança de internação para inimputáveis condenados por crime com reclusão e possibilidade de revisão para tratamento ambulatorial mediante perícia que comprove cessação da...
Este documento trata da obrigatoriedade da medida de segurança de internação para inimputáveis condenados por crimes punidos com reclusão, destacando que o tratamento ambulatorial é permitido somente para delitos apenados com detenção ou quando perícia comprovar a cessação da periculosidade, possibilitando a revisão da medida.
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