Embargos de Declaração: Correção de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material no Julgado sem Reexame de Mérito ou Fundamentação Jurídica

Este documento esclarece a função restrita dos embargos de declaração, destacando que são destinados exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, não cabendo para reexame do mérito ou discussão de fundamentos legais ou constitucionais já suficientemente fundamentados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração têm função restrita à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando ao mero inconformismo da parte com a decisão proferida, tampouco à abertura de discussão sobre dispositivos legais ou constitucionais não apreciados expressamente, quando a fundamentação já for idônea e suficiente para a formação do convencimento judicial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza a finalidade precípua dos embargos de declaração no âmbito processual penal: não se trata de sucedâneo recursal ou instrumento para revisão do mérito da decisão impugnada, mas sim de remédio processual voltado à correção de vícios formais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) no acórdão. Assim, o inconformismo da parte, isoladamente, não autoriza o manejo dos aclaratórios, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, ainda que não se manifeste expressamente sobre todos os dispositivos invocados pelas partes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (princípio da fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao ponto central da tese, mas a orientação segue a jurisprudência consolidada do STJ e STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação do cabimento dos embargos de declaração preserva a racionalidade do processo e previne a eternização dos litígios por meio de expedientes protelatórios. Reafirma-se, assim, o compromisso com a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional, restringindo o uso dos aclaratórios à sua finalidade estrita. Reflexos futuros incluem a redução de embargos meramente protelatórios e o fortalecimento da exigência de fundamentação adequada das decisões judiciais, sem necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos suscitados pelas partes.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão evidencia a maturidade do STJ na delimitação do cabimento dos embargos de declaração, evitando a deturpação de sua natureza e finalidade. O entendimento é coerente com a necessidade de celeridade processual e respeito à coisa julgada, além de coibir tentativas de reabrir discussões já suficientemente analisadas. Do ponto de vista processual, a exigência de fundamentação suficiente, ainda que não exaustiva, assegura o contraditório e a ampla defesa sem transbordar para um formalismo excessivo ou inócuo.