Agravo regimental intempestivo na Defensoria Pública: análise da contagem do prazo recursal em processo penal e aplicação da contagem em dobro prevista em lei

Modelo aborda a declaração de intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, discutindo a contagem do prazo recursal para a Defensoria Pública no processo penal, destacando a contagem em dobro e início a partir da intimação eletrônica.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de 5 dias, ainda que se aplique à Defensoria Pública a contagem em dobro prevista em lei, considerando-se o início da contagem do prazo recursal a partir da intimação eletrônica e a contagem em dias corridos conforme estabelecido pelo processo penal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a rigorosa observância dos prazos processuais para interposição de recursos no âmbito penal, especialmente do agravo regimental. Ressalta-se a importância da correta aplicação da contagem em dobro para a Defensoria Pública, conforme a legislação vigente, e da contagem em dias corridos, conforme determina o processo penal. A inobservância desses critérios resulta no não conhecimento do recurso por intempestividade, o que reflete a necessidade de atenção estrita aos parâmetros legais para a prática de atos processuais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LV – "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 219, §§ 1º e 2º – Disciplinam a contagem de prazos processuais em dias corridos, salvo disposição contrária.
  2. CPP, art. 798 – Estabelece que os prazos processuais contam-se em dias corridos.
  3. Lei Complementar 80/1994, art. 128, I, “a” – Garante à Defensoria Pública a contagem em dobro dos prazos processuais.
  4. RITJ/STJ, art. 258, §1º – Prevê o prazo de 5 dias para interposição de agravo regimental.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 699/STF – “O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias, salvo disposição regimental em contrário.”
  • Súmula 710/STF – “No processo penal, contam-se os prazos da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória cumpridos.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o papel fundamental dos prazos processuais na garantia do devido processo legal e da segurança jurídica. O entendimento consolidado de que a inobservância dos prazos, mesmo quando se aplica a contagem em dobro à Defensoria Pública, conduz ao não conhecimento do recurso, preserva a estabilidade das decisões judiciais e evita a perpetuação de litígios. Em termos práticos, reforça a necessidade de diligência por parte das defesas técnicas, sobretudo órgãos de assistência judiciária, para que não se perca a oportunidade de impugnar decisões desfavoráveis. A manutenção deste rigor pode impactar positivamente a celeridade processual, mas exige constante atualização e atenção aos prazos, sob pena de preclusão e eventual lesão ao contraditório e à ampla defesa.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A argumentação do colegiado respalda-se em elementos objetivos do direito processual, notadamente na aplicação rigorosa dos prazos, inclusive à Defensoria Pública, que goza do benefício da contagem em dobro. O acórdão evidencia o equilíbrio entre a garantia de defesa e a necessidade de eficiência processual, evitando manobras procrastinatórias ou nulidades processuais decorrentes de desatenção. O entendimento é compatível com o princípio da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). O precedente contribui para uniformizar a jurisprudência e pode servir de orientação para órgãos de defesa e tribunais, reduzindo controvérsias sobre a contagem de prazos recursais. No entanto, pode ser objeto de críticas quando, em situações excepcionais, a rigidez formal acarreta injustiça em detrimento da análise do mérito, especialmente em habeas corpus, em que a liberdade do paciente está em jogo.