
5486 - Redirecionamento a administrador por dissolução irregular em execuções de dívida ativa (tributária e não tributária) — fundamento: Tema 630/STJ; CTN art.135, III; Lei 6.404/1976, art.158; LEF art.4º, §2º
Tese extraída de acórdão que admite o redirecionamento da execução à pessoa física administradora ante a dissolução irregular da pessoa jurídica, aplicável tanto a execuções de dívida ativa tributária quanto não tributária. A decisão funda-se na analogia do Tema 630/STJ e na aplicação do regime do [CTN, art. 135, III] e do ordenamento societário ([Lei 6.404/1976, art. 158]; [Decreto 3.708/1919, art. 10]), integrados pela disciplina da execução fiscal ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]). Apoia-se ainda em princípios constitucionais de tutela do patrimônio público e devido processo legal ([CF/88, art. 37]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e em súmulas do STJ (ex.: Súmula 435/STJ). Conclusão prática: harmoniza a responsabilização do administrador por ato ilícito (dissolução irregular), preservando o nexo causal entre gestão ilícita e impossibilidade de adimplemento, e favorecendo a eficiência arrecadatória sem diluição de garantias processuais.
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