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STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

5504 - STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.085) reconhece a licitude de descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta‑corrente — inclusive conta destinada a salários — desde que previamente autorizados pelo correntista e enquanto a autorização persistir, afastando, por ausência de identidade de razões, a aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista para o empréstimo consignado em folha. Fundamenta‑se na distinção estrutural entre consignado em folha e débito em conta, na competência regulatória do CMN/Bacen e na preservação da separação dos Poderes. Cita como bases constitucionais e legais: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II], [Lei 10.820/2003, art. 1, §1º], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], [CPC/2015, art. 1.036]; aplica‑se também a [Súmula 297/STJ] no contexto consumerista. Efeitos práticos: uniformização da prática bancária, reforço da liberdade contratual e responsabilidade do mercado quanto à informação e governança no oferecimento de crédito.

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Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade

5505 - Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Trabalho

Resumo: A tese sustenta que o desconto de parcelas de mútuo, autorizado pelo titular e lançada sobre o saldo disponível da conta‑corrente, não se confunde com retenção ilícita ou constrição de verbas salariais, não afrontando a proteção constitucional ao salário [CF/88, art. 7, X]. O argumento distingue a natureza do numerário disponível da remuneração em si, afastando apropriação unilateral e ressaltando a autonomia contratual e a função social do contrato [CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A, I], bem como a impenhorabilidade prevista no processo civil [CPC/2015, art. 833, IV]. Mantém‑se, porém, a necessidade de controle sobre práticas abusivas e de informação e transparência ao consumidor (diretriz da Súmula 297/STJ), à luz da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1, III].

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STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

5466 - STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que conclui ser o desconto autorizado em conta‑corrente, em contratos de mútuo, ato negocial revogável pelo correntista e não ato de constrição ou retenção indevida de salário. Distinguem‑se natureza e efeitos: a penhora de salários (impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, IV]) é medida judicial de constrição, enquanto o débito automático resulta de autorização contratual e incide sobre o numerário disponível, podendo o correntista revogar a autorização e responder contratualmente pela inadimplência. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos civis e contratuais: [CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]. Súmula e parâmetros: [Súmula 323/STJ] (citada como parâmetro comparativo sobre proteção de verbas alimentares). Consequência prática: manutenção da eficácia do débito automático pactuado sem violar a proteção destinada a verbas impenhoráveis, reforçando segurança jurídica dos meios de pagamento e responsabilização do devedor pela revogação.

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Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

5493 - Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese doutrinária reconhecida em caráter repetitivo pela Segunda Seção: é lícito o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente utilizada para recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário e enquanto esta perdurar, não se aplicando por analogia a limitação da margem consignável prevista em [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]. Partes envolvidas: mutuário/correntista e instituição financeira (banco). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 170, V],[Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º],[CPC/2015, art. 1.036],[Lei 4.595/1964, art. 4º, VI],[CCB/2002, art. 421],[CCB/2002, art. 421-A],[CCB/2002, art. 422]. Consequências práticas: preservação da autonomia privada e da segurança jurídica dos contratos bancários; distinção entre desconto em conta (voluntário e revogável) e empréstimo consignado em folha (involuntário e legalmente estruturado); tutela de riscos de superendividamento deslocada para instrumentos do CDC e da [Lei 14.181/2021]. Recomendações operacionais: manutenção de autorização expressa, dever de informação por parte do fornecedor e possibilidade de revogação pelo correntista.

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Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

5495 - Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara ser lícito o desconto automático previamente autorizado em conta‑corrente, por incidir sobre o saldo disponível e não sobre a verba salarial impenhorável. A decisão sustenta que, por se tratar de autorização contratual do correntista, não há ato estatal constritivo nem expropriação patrimonial, e a coincidência entre crédito salarial e débito não altera a natureza convencional da operação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.7º, X]; [CF/88, art.1º, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art.833, IV]; [CCB/2002, art.421]; [CCB/2002, art.422]; [Lei 8.078/1990, art.6º, III]. Consequência prática: pedidos de reconhecimento de “retenção indevida de salário” devem demonstrar vício de consentimento, abuso contratual ou defeito na informação, não bastando a mera coincidência temporal entre crédito e débito. A tese distingue arranjos contratuais de pagamento de atos constritivos, preservando a validade do débito automático e orientando a análise judicial sobre impenhorabilidade salarial.

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Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

5490 - Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Resumo do acórdão: o STJ rejeita a aplicação analógica de limites de margem consignável a contratos de empréstimo comuns, por configurar dirigismo contratual judicial e usurpar função legislativa, alterando objeto, prazo e mora e gerando efeitos sistêmicos (amortização negativa, eternização do débito). A decisão sustenta que não há equivalência fática e normativa que legitime a analogia e que a contenção preserva a reserva de lei na política de crédito, estimulando solução legislativa/regulatória adequada. Fundamenta-se em princípios constitucionais e administrativos: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II] e na LINDB [Lei 4.657/1942, art. 4]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a tese enfatiza competência, proporcionalidade e alocação de riscos.

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Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

5494 - Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Síntese: tese extraída de acórdão que reconhece ser inviável estender por analogia a limitação da margem consignável prevista na [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] aos contratos de mútuo bancário com desconto em conta‑corrente, por ausência de identidade de razões entre o desconto consignado (impositivo e não revogável) e o débito em conta (convencional e revogável). A analogia, segundo o acórdão, restringiria direitos do credor e alteraria unilateralmente a prestação, o prazo e os efeitos da mora, violando a reserva de lei e a separação dos Poderes. Fundamentos principais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 8º]; [CCB/2002, arts. 421 e 422]. Não há súmulas diretamente incidentes. Efeito prático: preservação da liberdade contratual e da tipicidade normativa do consignado, sem prejuízo de controle de abusividade caso a caso.

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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária

5374 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilTributário

Afetação do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para formação de precedente nacional sobre (i) a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário pelo IPTU; e (ii) a legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal quando o imóvel está sujeito a alienação fiduciária. A decisão, por unanimidade, delimita o tema para gestão de precedentes, separando a fase de formação do tema da solução de mérito, e aponta a interface entre Direito Tributário e Direito Civil. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art.1.038]; [RISTJ, art.256‑I; RISTJ, art.257‑C]; [CTN, art.34; CTN, art.117, II; CTN, art.123]; [CCB/2002, art.1.359; CCB/2002, art.1.360; CCB/2002, art.1.368‑B]; [Lei 9.514/1997, art.27, §8º]. Observações: não há súmulas específicas sobre afetação (poderão incidir súmulas sobre admissibilidade, ex.: Súmula 7/STJ quanto ao reexame de provas). Efeitos práticos: segurança jurídica e isonomia, potencial impacto na arrecadação municipal, na gestão de garantias por instituições financeiras e na alocação de riscos em contratos de crédito imobiliário; delimitação para decidir se o credor fiduciário será qualificado como contribuinte ou responsável pelo IPTU e a eficácia dos pactos civis frente ao direito tributário.

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Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

5370 - Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de ementa/nota técnica sobre a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a definição da responsabilidade tributária solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária. Trata-se de decisão de gestão de precedentes, sem exame de mérito, que fixa a questão jurídica para futura tese vinculante com impacto nacional e objetivos de isonomia e segurança jurídica. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. Normas materiais controversas citadas: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 320/STJ; Súmula 284/STF.

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Vedação ao reexame fático‑probatório em Recurso Especial sobre dano/assédio moral: STJ mantém indeferimento por inexistência de prova (Súmula 7/STJ)

5369 - Vedação ao reexame fático‑probatório em Recurso Especial sobre dano/assédio moral: STJ mantém indeferimento por inexistência de prova (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento de pedidos de indenização por dano moral e assédio moral reconhecidos pelo Tribunal Regional Federal (partes: recorrente e recorrido), por exigir reexame de matéria fático‑probatória — vedado em Recurso Especial conforme a Súmula 7/STJ [Súmula 7/STJ]. O controle especial do STJ limita‑se à violação de lei federal e à uniformização da interpretação normativa, nos termos da competência constitucional [CF/88, art. 105, III], e dos limites procedimentais previstos no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 1.036]. A fundamentação material remete à responsabilidade civil por ato ilícito [CCB/2002, art. 186]. A decisão reforça a função nomofilácica do STJ, o efeito devolutivo restrito do REsp e a necessidade de robustez probatória nas instâncias ordinárias para viabilizar revisão.

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