
Exigência da prova de quitação dos tributos patrimoniais e de renda do espólio como condição para homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, excluindo o ITCMD
Documento aborda a tese doutrinária de que, para a homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, é imprescindível a comprovação da quitação dos tributos sobre os bens e rendas do espólio, conforme CTN, art. 192, excluindo-se o ITCMD. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade tributária e da previsibilidade procedimental [CF/88, art. 5º, LXXVIII e CF/88, art. 150, I], e no CPC/2015, art. 659. A medida visa preservar a higidez do passivo do espólio, evitar prejuízo ao erário e impedir fraudes na partilha, exigindo certidões e comprovantes de regularidade fiscal antes da extinção do processo.
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