
Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais
Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do ConsumidorDocumento que expõe a tese do STJ sobre a competência nas ações judiciais que demandam fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, destacando que prevalece a escolha do autor quanto ao polo passivo (União, Estados, DF ou Municípios). Fundamenta-se na solidariedade federativa prevista na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198], nas normas do CPC/2015 [art. 947] e no regramento do STJ [RISTJ, art. 271-B], além das Súmulas 150/STJ, 224/1STJ e 254/STJ, assegurando a competência conforme a demanda, preservando a Justiça Estadual quando a União não for parte, e promovendo segurança jurídica e celeridade na tutela do direito à saúde. O texto também analisa o impacto da decisão no sistema jurídico, considerando pendências no STF (Tema 1234/STF) e a importância da solução para evitar federalização indevida e conflitos de competência nas ações de saúde pública.
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