Fixação de honorários advocatícios em ações contra o Poder Público por fornecimento de saúde: critérios legais, fundamentos constitucionais e uniformização jurisprudencial pelo STJ
Publicado em: 22/07/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III), ou arbitrados por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, §8º).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o tema ao rito dos recursos especiais repetitivos, evidencia a necessidade de uniformização da jurisprudência quanto aos critérios de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ações que envolvem o fornecimento de prestações em saúde pelo Poder Público. A controvérsia reside na escolha do parâmetro para a fixação: se deve prevalecer o valor da prestação, o valor atualizado da causa ou a apreciação equitativa pelo juiz. O debate decorre da dificuldade em mensurar o proveito econômico nesses litígios, em que se busca a tutela de direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça.
- CF/88, art. 196 – Direito fundamental à saúde.
- CF/88, art. 133 – Inviolabilidade do advogado e sua indispensabilidade à administração da justiça.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, III, §6º-A e 8º – Critérios para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais; parâmetros percentuais e possibilidade de apreciação equitativa.
- CPC/2015, art. 1.036 e 1.037 – Rito dos recursos repetitivos.
- RISTJ, arts. 256-L, 256-X, 257-C – Procedimentos internos do STJ para afetação de temas repetitivos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 83/STJ – Não conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Súmula 7/STJ – Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso especial (aplicada em impugnações processuais).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na uniformização da jurisprudência nacional quanto à fixação de honorários sucumbenciais em demandas de saúde, tema que impacta financeiramente entes públicos e define balizas para a remuneração da advocacia privada e da Defensoria Pública. A escolha do critério (valor da prestação, valor atualizado da causa ou equidade) afeta a previsibilidade, a segurança jurídica e a isonomia entre os litigantes. A suspensão dos processos pendentes, determinada pelo STJ, evidencia a necessidade de solução célere e definitiva, dada a multiplicidade de demandas e o potencial impacto orçamentário para o Estado.
Destaca-se que a jurisprudência do STJ oscilou entre duas correntes: uma que privilegia a apreciação equitativa nos casos de proveito econômico inestimável, e outra que admite a utilização do valor atualizado da causa ou da prestação, desde que mensuráveis. A decisão de afetação do tema busca harmonizar o entendimento jurisprudencial, considerando a ratio decidendi dos Temas 1.076/STJ e 1.255/STF.
Do ponto de vista prático, a definição da tese tende a conferir maior segurança jurídica aos jurisdicionados, racionalizar a atuação dos advogados e defensores públicos e permitir o adequado planejamento orçamentário dos entes federativos. A repercussão futura poderá alcançar outros ramos do direito público, especialmente em demandas de obrigações de fazer com conteúdo patrimonial indireto ou inestimável.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão de afetar o tema como repetitivo demonstra maturidade institucional do STJ no enfrentamento de questões relevantes e reiteradas no Judiciário. A controvérsia revela tensões entre a eficácia da tutela jurisdicional e o custo da litigiosidade para o Estado, bem como a necessidade de valorização do trabalho advocatício em causas que, conquanto envolvam direitos fundamentais, frequentemente geram dificuldades probatórias e de quantificação do benefício econômico.
A argumentação desenvolvida pela Relatoria evidencia ponderação entre os interesses em jogo, considerando a literalidade do art. 85 do CPC/2015, a ratio dos precedentes e a função instrumental dos honorários sucumbenciais. O direcionamento para a análise do proveito econômico, sempre que mensurável, e a utilização da equidade apenas em hipóteses excepcionais (proporcionalidade e razoabilidade), caminham em consonância com o Tema 1.076/STJ e a evolução legislativa (inclusão do §6º-A).
O acórdão não define, ainda, a tese de mérito, mas delimita de forma precisa a controvérsia, permitindo que, na fixação final, sejam consideradas as especificidades de cada demanda e a necessidade de evitar distorções, seja na subvalorização do trabalho do advogado, seja na imposição de ônus excessivo ao Poder Público. A suspensão dos processos garante tratamento isonômico e evita decisões contraditórias.
Portanto, a decisão contribui significativamente para a racionalização do sistema de precedentes qualificados, promovendo a estabilidade, integridade e coerência do direito processual civil e do direito à saúde.
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