
Análise da Repercussão Geral como Pressuposto de Admissibilidade do Recurso Extraordinário no STF conforme Art. 1.035 do CPC/2015
Documento que explica a obrigatoriedade da análise da repercussão geral, conforme o artigo 1.035 do Código de Processo Civil de 2015, como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, destacando sua importância como etapa prévia à apreciação do mérito recursal.1
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