Reconhecimento da Repercussão Geral como instrumento para racionalização processual e uniformização de decisões no controle de constitucionalidade
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Reconhecimento da Repercussão Geral como instrumento de racionalização processual e uniformização de decisões judiciais em sede de controle de constitucionalidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão proferida no âmbito do RE-RG 576336, ao declarar a existência de repercussão geral, reafirma a relevância do instituto para o sistema processual constitucional brasileiro. A repercussão geral atua como filtro de acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que a mais alta Corte concentre sua atuação em questões que transcendem o interesse subjetivo das partes, afetando toda a coletividade ou determinada categoria de pessoas. Este mecanismo propicia, ainda, a uniformização da interpretação da Constituição, evitando decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis ao instituto da repercussão geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese está em delimitar o papel institucional do STF, conferindo-lhe maior eficiência e legitimidade. Os reflexos futuros são expressivos: a correta aplicação da repercussão geral tende a reduzir o número de recursos extraordinários analisados individualmente, acelerar a prestação jurisdicional e fortalecer a jurisprudência constitucional. Contudo, exige do Judiciário acurada análise para definir o que realmente possui interesse geral, sob pena de restrição indevida ao acesso à Justiça.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica da repercussão geral se ancora na necessidade de otimizar o funcionamento do STF diante da crescente judicialização das relações sociais. Sua aplicação adequada promove a coerência e integridade do direito constitucional, mas, se mal utilizada, pode criar obstáculos ao controle difuso de constitucionalidade e ao exercício do direito de acesso à jurisdição constitucional. O desafio reside em equilibrar a eficiência processual com a ampla defesa e o contraditório, sob pena de prejudicar direitos fundamentais.
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