Limites da suspensão de processos em decorrência da afetação pelo stj
Esta doutrina analisa os efeitos da afetação do recurso especial repetitivo pelo STJ sobre processos em andamento. Destaca-se a controvérsia quanto à possibilidade de suspensão de ações nos Juizados Especiais Federais e a necessidade de modulação dos efeitos para evitar paralisações desnecessárias.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes no território nacional que tratem da mesma matéria, conforme CPC/2015, art. 1.037, II. Entretanto, houve divergência quanto à inclusão dos Juizados Especiais Federais na suspensão, dado que sua competência é limitada e sua celeridade pode ser comprometida por essa medida.
Súmulas:
Súmula 517/STJ: "São devidos honorários advocatícios na execução de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que embargada."
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos lesados ou ameaçados.
CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam o rito dos recursos repetitivos e a possibilidade de suspensão de processos em todo o território nacional.
Lei 6.830/1980, art. 9º, II: Dispõe sobre a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia em execuções fiscais.
CTN, art. 151, II: Prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, incluindo a concessão de medida liminar ou tutela antecipada.