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Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento e manutenção das garantias anteriores contra medidas constritivas

Publicado em: 14/02/2025 Processo Civil
Este documento aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento, esclarecendo que durante sua vigência não podem ser adotadas novas medidas constritivas, porém as garantias já constituídas anteriormente permanecem válidas até a quitação integral ou rescisão do parcelamento.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente do parcelamento, não autoriza a realização de novas medidas constritivas durante sua vigência, mas não afeta as garantias já constituídas anteriormente, que devem ser preservadas até a quitação integral do débito ou eventual rescisão do parcelamento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese diferencia nitidamente os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário: enquanto impede a adoção de novas medidas constritivas após a concessão do parcelamento, não tem o condão de liberar garantias formalizadas antes do deferimento do benefício. O parcelamento, portanto, paralisa a execução fiscal apenas no estado em que se encontra, preservando as penhoras já realizadas e impedindo a prática de novos atos constritivos enquanto perdurar a suspensão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essa orientação harmoniza a segurança jurídica do credor e do devedor, preservando as garantias já constituídas e impedindo avanços injustificados da execução durante o período de suspensão. O entendimento tende a reduzir a litigiosidade sobre o levantamento de penhoras, ao delimitar, de forma clara, o papel do parcelamento na execução fiscal. O efeito prático é a estabilidade da relação processual durante a vigência do parcelamento, com a retomada da execução e eventual expropriação apenas em caso de inadimplemento ou rescisão do acordo.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese valoriza o equilíbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção do patrimônio do devedor, evitando tanto o esvaziamento da execução fiscal quanto a imposição de constrições excessivas após a suspensão da exigibilidade. O fundamento legal é robusto, pois a legislação de regência é clara ao prever a manutenção das garantias já prestadas. A solução prestigia a boa-fé do devedor que adere ao parcelamento, sem sacrificar o interesse público na satisfação do crédito tributário, e afasta o risco de fraudes e manobras protelatórias.


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