Análise da Repercussão Geral como Pressuposto de Admissibilidade do Recurso Extraordinário no STF conforme Art. 1.035 do CPC/2015

Documento que explica a obrigatoriedade da análise da repercussão geral, conforme o artigo 1.035 do Código de Processo Civil de 2015, como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, destacando sua importância como etapa prévia à apreciação do mérito recursal.1


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A análise da repercussão geral, nos termos do CPC/2015, art. 1.035, é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, constituindo etapa obrigatória e prévia à apreciação do mérito recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral qualifica-se como filtragem processual fundamental no controle de acesso ao STF, objetivando racionalizar a atuação da Corte e garantir que somente questões constitucionais relevantes, com impacto social, econômico, político ou jurídico extrapolando os interesses subjetivos das partes, sejam apreciadas em sede extraordinária. O instituto, portanto, visa evitar o congestionamento do STF por demandas sem relevância geral e assegurar a uniformidade da jurisprudência constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a sistemática é consolidada na jurisprudência do STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência da repercussão geral para conhecimento de recursos extraordinários demonstra a preocupação do STF em se concentrar na solução de controvérsias constitucionais de grande relevância, elevando o patamar de proteção do princípio da eficiência e da segurança jurídica. Reflete, ainda, uma tendência de racionalização do acesso à jurisdição constitucional, com possíveis reflexos no aprimoramento do sistema de precedentes e na redução de demandas repetitivas. É instrumento que contribui para a efetividade da jurisdição constitucional e a otimização dos recursos do Poder Judiciário.

ANÁLISE CRÍTICA

A fixação da repercussão geral como pressuposto objetivo para admissão do recurso extraordinário fortalece o papel do STF como guardião da Constituição, evitando o desvio de sua função típica para questões infraconstitucionais e de interesse restrito. A clareza dos fundamentos constitucionais e legais reforça a legitimidade da filtragem, embora se reconheça que a definição do que seja "repercussão geral" pode gerar debates sobre critérios e subjetividade. Do ponto de vista prático, a sistemática permite maior previsibilidade e estabilidade nas decisões, mas demanda constante aprimoramento para garantir acesso à justiça em temas de evidente relevância coletiva.