1. Introdução
O presente documento trata da obrigatoriedade de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde para cirurgias plásticas de caráter funcional e reparador em pacientes que realizaram cirurgia bariátrica. O tema tem relevância jurídica e social, considerando o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, garantidos pela CF/88. A cobertura obrigatória dessas cirurgias tem sido consolidada por decisões do STJ, que reforçam a proteção do consumidor e a função social do contrato.
2. Planos de Saúde e Cobertura Obrigatória
As operadoras de planos de saúde, conforme regulação da Lei 9.656/1998, são obrigadas a fornecer cobertura para procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário. A Súmula 302/STJ dispõe que "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui a cobertura de tratamento necessário para assegurar a sobrevida e a qualidade de vida do segurado". Dessa forma, não se pode alegar que as cirurgias reparadoras após bariátrica têm caráter meramente estético.
3. Direito do Consumidor e Função Social do Contrato
O CDC, art. 4º, estabelece a proteção do consumidor como princípio fundamental, coibindo cláusulas abusivas que limitem direitos essenciais. A negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pode ser considerada abusiva, pois compromete a recuperação integral do paciente. Ademais, a função social do contrato, prevista no CCB/2002, art. 421, impõe limites ao interesse das operadoras de planos de saúde, evitando que a relação contratual resulte em privação do tratamento adequado.
4. Jurisprudência e Decisão do STJ
O STJ reafirma que a cobertura das cirurgias reparadoras é obrigatória, reforçando a proteção ao consumidor. O entendimento baseia-se no fato de que tais intervenções fazem parte do tratamento completo da obesidade mórbida, e a recusa da operadora caracteriza prática abusiva.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Assegura o direito à saúde como um direito social.
Lei 9.656/1998: Regula os planos de saúde e suas obrigatoriedades.
CDC, art. 4º: Dispõe sobre a proteção ao consumidor e a prevenção de abusos contratuais.
CCB/2002, art. 421: Prevê a função social do contrato.
Súmula 302/STJ: Considera abusiva a exclusão de cobertura de tratamentos essenciais.
Jurisprudência:
Planos de Saúde e Cirurgia Reparadora
STJ e a Cobertura Obrigatória
Proteção do Consumidor e Saúde Suplementar
5. Considerações Finais
O entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura das cirurgias reparadoras após a cirurgia bariátrica fortalece a proteção ao consumidor e a dignidade da pessoa humana. A negativa das operadoras de planos de saúde pode ser judicialmente combatida, tendo em vista os princípios do direito à saúde, da proteção do consumidor e da função social do contrato. Dessa forma, é recomendável que pacientes prejudicados busquem assistência jurídica para garantir seus direitos.