
Suspensão nacional de processos não obrigatória diante de jurisprudência consolidada e risco de prejuízo aos jurisdicionados conforme art. 1.037 do CPC e CF/88, art. 5º, LXXVIII
Documento que fundamenta a não obrigatoriedade da suspensão nacional dos processos sobrestados quando há orientação jurisprudencial consolidada na Terceira Seção do STJ, destacando a proteção à razoável duração do processo, a celeridade processual e a prevenção de prejuízos aos jurisdicionados, com base no art. 1.037 do CPC/2015 e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988. Inclui análise crítica sobre a autonomia dos tribunais e os impactos práticos da decisão.
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