
Suspensão nacional do processamento de processos com REsp/AREsp pendentes no STJ para uniformização conforme CPC/2015, art. 1.037, II, e disciplina do RISTJ
Determina a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que contenham REsp ou AREsp na segunda instância ou no STJ, visando garantir a uniformidade da jurisprudência, evitar decisões contraditórias e preservar a isonomia entre jurisdicionados, com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II, RISTJ e CF/88, art. 5º e CF/88, art. 105. A medida promove racionalidade processual, redução de custos e segurança jurídica na gestão de precedentes.
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