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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

4890 - Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

4892 - Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ no IAC 14, que estabelece que em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, prevalece a competência do juízo conforme o ente federativo demandado pelo autor. Fundamenta-se nos artigos 109, I, 23, II, 196 e 198 da CF/88, e nos arts. 45 e 947 do CPC/2015, além das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. A tese visa garantir a celeridade e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando conflitos de competência entre as Justiças Estadual e Federal e preservando a solidariedade federativa. Destaca ainda a importância do tema para a estabilidade jurídica até a definição do Tema 1234/STF.

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Tese doutrinária sobre ausência de litisconsórcio passivo necessário e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SU...

4895 - Tese doutrinária sobre ausência de litisconsórcio passivo necessário e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SU...

Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Documento analisa a tese jurídica que afasta o litisconsórcio passivo necessário entre entes federativos nas demandas de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SUS, estabelecendo a responsabilidade solidária facultativa conforme os arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88 e arts. 113, 114 e 116 do CPC/2015. O modelo privilegia a tutela eficiente do direito à saúde, evita manobras protelatórias e permite ressarcimento interfederativo, alinhando segurança sanitária às políticas públicas de saúde.

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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

4896 - Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que é inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de obrigação de fazer contra o SUS, conforme o CPC/2015, art. 130. Fundamenta-se na proteção da celeridade e efetividade do direito fundamental à saúde [CF/88, arts. 196 e 23, II], preserva a solidariedade nas obrigações e evita incidentes dilatórios, evidenciando a necessidade de mecanismos administrativos para compensação entre entes. Súmula 150/STJ também aplicável.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais

4898 - Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento trata da tese consolidada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC 14), que define a competência do juízo em ações relativas à saúde para a dispensação de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, pautando-se nos entes federados efetivamente demandados. A competência segue o critério ratione personae, mantendo a Justiça Estadual se a União não for parte e deslocando para a Justiça Federal se a União integrar a lide. A orientação visa garantir segurança jurídica, celeridade processual e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando alterações de ofício na competência e conflitos processuais. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 109, I; 196; 198], no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 947], na Lei 8.080/1990 [art. 19-Q] e nas Súmulas 150 e 254 do STJ. A diretriz contribui para a duração razoável do processo, com possibilidade de revisão futura pelo STF no Tema 1234.

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Tese sobre a não transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC à seguradora por sub-rogação, fundamentada na vulnerabilidade do consumidor e na proteção personalíssima prevista no CDC e na CF/88

4764 - Tese sobre a não transmissibilidade das prerrogativas processuais do CDC à seguradora por sub-rogação, fundamentada na vulnerabilidade do consumidor e na proteção personalíssima prevista no CDC e na CF/88

Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento apresenta a tese jurídica de que as prerrogativas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o foro do domicílio do consumidor [CDC, art. 101, I] e a inversão do ônus da prova [CDC, art. 6º, VIII], são de natureza personalíssima e não se aplicam automaticamente à seguradora por sub-rogação. A fundamentação inclui os princípios constitucionais de proteção ao consumidor e devido processo legal [CF/88, art. 5º, XXXII, XXXV, LIV e LV], bem como os limites objetivos da sub-rogação previstos no Código Civil [CCB/2002, art. 349] e as regras do Código de Processo Civil sobre ônus da prova [CPC/2015, art. 373, I]. A análise destaca a preservação da finalidade protetiva do CDC, evitando a transferência indevida de vantagens processuais a grandes players econômicos, e orienta a estratégia processual de seguradoras em demandas regressivas.

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

4763 - Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Sub-rogação da seguradora não transfere prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, mantendo competência territorial prevista no CDC, art. 101, I, e assegurando proteção consumerista

4767 - Sub-rogação da seguradora não transfere prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, mantendo competência territorial prevista no CDC, art. 101, I, e assegurando proteção consumerista

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Este documento analisa a tese jurisprudencial segundo a qual a sub-rogação da seguradora, decorrente do pagamento da indenização ao segurado, limita-se à transferência dos direitos materiais do crédito, sem abranger as prerrogativas processuais personalíssimas asseguradas ao consumidor, especialmente a competência territorial prevista no CDC, art. 101, I. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII; CF/88, art. 170, V], no Código Civil [CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786], no Código de Defesa do Consumidor [CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 101, I] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 46]. O texto destaca a importância da regra do foro do domicílio do consumidor para equilibrar a relação de consumo e facilitar o acesso à justiça, preservando a vulnerabilidade do consumidor e evitando a extensão indevida de benefícios processuais à seguradora sub-rogada. Aponta ainda as consequências práticas para ações regressivas, como o impacto nas estratégias de forum selection e a distribuição do ônus do deslocamento, reforçando a segurança jurídica e a função social do CDC.

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Afetação da controvérsia sobre sub-rogação de prerrogativas processuais do consumidor pela seguradora e aplicação do foro do domicílio do consumidor nos recursos repetitivos conforme CDC, CPC e CCB/2002

4771 - Afetação da controvérsia sobre sub-rogação de prerrogativas processuais do consumidor pela seguradora e aplicação do foro do domicílio do consumidor nos recursos repetitivos conforme CDC, CPC e CCB/2002

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Documento que delimita e afeta ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de a seguradora sub-rogar-se nas prerrogativas processuais consumeristas, especialmente a regra do foro do domicílio do consumidor prevista no CDC, art. 101, I. Fundamentado na CF/88, arts. 5º, 93 e 105, CPC/2015, CDC e CCB/2002, o acórdão busca uniformizar a interpretação para garantir segurança jurídica, eficiência processual e proteção ao consumidor em ações regressivas securitárias.

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Reconhecimento da natureza infraconstitucional da controvérsia sobre sub-rogação e prerrogativas do CDC e competência do STJ para uniformização via recurso especial repetitivo

4770 - Reconhecimento da natureza infraconstitucional da controvérsia sobre sub-rogação e prerrogativas do CDC e competência do STJ para uniformização via recurso especial repetitivo

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Documento que discute a tese doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia envolvendo a sub-rogação e as prerrogativas processuais do CDC, fundamentada em lei federal, atribuindo ao STJ a competência para uniformização da interpretação mediante recurso especial repetitivo. Baseia-se em dispositivos do CDC, CPC e CCB/2002, além do artigo 105, III da CF/88, destacando a importância da centralização interpretativa para estabilidade e previsibilidade jurisprudencial.

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