
Legitimidade da seleção e afetação de recurso representativo da controvérsia pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Relator conforme CPC/2015, art. 1.036, §5º e RISTJ
Este documento analisa a legitimidade da atuação coordenada entre o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e o Relator na seleção e afetação de recursos representativos, fundamentada no CPC/2015, art. 1.036, §5º, e no RISTJ, arts. 256 e 256-I. Destaca-se a conformidade com o artigo 105, III, a da CF/88, que assegura a competência para uniformização e gestão dos precedentes, garantindo eficiência e uniformidade sem prejudicar a atribuição do Tribunal de origem no juízo de admissibilidade. A tese reforça a governança dos precedentes, promovendo estabilidade procedimental e uma resposta coordenada a controvérsias repetitivas.
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