
Aplicação do prazo prescricional de 1 ano da MP 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, resguardando direitos adquiridos conforme art. 62, §11, da CF/88
Publicado em: 01/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do ConsumidorTese doutrinária que estabelece a aplicação do prazo prescricional de um ano previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021 para pedidos de auxílio emergencial, mesmo após o fim da vigência da MP, protegendo as situações jurídicas consolidadas com base no art. 62, § 11 da Constituição Federal e garantindo segurança jurídica e previsibilidade na análise dos direitos assistenciais emergenciais.
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