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Faixa de domínio de rodovia como bem público de uso comum e desoneração do uso por ente estatal prestador de serviço público — restrição administrativa e vedação à cobrança/indenização (fundamentos: [CF/8...

5546 - Faixa de domínio de rodovia como bem público de uso comum e desoneração do uso por ente estatal prestador de serviço público — restrição administrativa e vedação à cobrança/indenização (fundamentos: [CF/8...

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito Imobiliário

Documento que expõe tese doutrinária e jurisprudencial segundo a qual a faixa de domínio rodoviária, mesmo em áreas concedidas, permanece como bem público de uso comum do povo, podendo ser ocupada por ente estatal para instalação de infraestruturas e prestação de serviços públicos sem configurar exploração econômica privativa. A ocupação configura restrição administrativa instrumental compatível com a afetação pública do bem e afasta a exigência de pagamento, preço público, taxa ou indenização. Fundamenta-se na lógica do direito restritivo e na proteção da função pública do bem, com respaldo constitucional e legal: [CF/88, art. 175], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225]; normas infraconstitucionais como [CCB/2002, art. 99, I], [CCB/2002, art. 100], [CCB/2002, art. 103], [Lei 9.503/1997, Anexo I], [Lei 11.445/2007, art. 2º, I e II], [Lei 11.445/2007, art. 3º], [Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único]; e na orientação jurisprudencial do STF (Tema 261) e tese firmada em IAC pelo STJ. Indica efeitos práticos: proteção da afetação pública, prevenção de fragmentação na gestão de bens públicos, e estímulo à padronização regulatória sobre ocupações de faixas de domínio por utilidades públicas.

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STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

5553 - STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalTrânsito

Modelo de resumo doutrinário e expositivo sobre a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, com fixação de tese vinculante acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem aplicação de modulação. Fundamentação constitucional e regimental: [CF/88, art. 105, III] e [RISTJ, art. 104-A, III]; fundamento processual para o IAC e efeitos de vinculação: [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 927] (sendo [CPC/2015, art. 927, §3º] inaplicável para modulação no caso). Comentário sobre efeitos práticos: uniformização de jurisprudência, comunicação institucional para difusão, impacto na atuação de DETRANs e órgãos de fiscalização, e ressalva sobre desafios de implementação administrativa, contraprova e proteção de dados.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

5548 - STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio em rodovias concedidas depende da composição subjetiva das partes. Matriz decisória: (i) Estado vs. particular — cobrança ilegítima por não configurar taxa ou preço público [CF/88, art. 175; CF/88, art. 23, IX]; (ii) privado vs. privado — cobrança possível apenas se houver previsão contratual e observância da legislação de concessões [Lei 8.987/1995, art. 11]; (iii) privado vs. autarquia de saneamento (ente público prestador de serviço essencial) — cobrança indevida por afastar a lógica do serviço público em regime não concorrencial. Fundamenta-se também em normas de direito privado aplicáveis aos contratos [CCB/2002, art. 103]. Não há súmulas específicas; a orientação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ. Impactos práticos: maior previsibilidade regulatória, limitação de receitas acessórias, necessidade de revisão contratual e redução potencial de litígios em programas de compartilhamento de infraestrutura.

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Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

5550 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da decisão que, por Incidente de Assunção de Competência (IAC), o STJ firmou tese com eficácia vinculante aplicando o CPC/2015, vinculando órgãos julgadores e reguladores ao regime recursal a partir da publicação do provimento impugnado e afastando a modulação por ausência dos requisitos do [CPC/2015, art. 927, §3º]. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e processualmente nos dispositivos [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 85, §§2º e 11]; aplica-se ainda a [Súmula 83/STJ]. Conclusão: o IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, determina imediata observância da tese em casos análogos e tende a reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio.

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Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

5551 - Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalTrânsito

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: a exigência de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E é requisito vinculado à categoria de habilitação, e não à natureza profissional, aplicando‑se inclusive ao motorista autônomo de transporte escolar. Fundamenta‑se constitucionalmente na competência legislativa da União e na proteção da segurança viária [CF/88, art. 22, XI; CF/88, art. 144, §10; CF/88, art. 5º], e legalmente no Código de Trânsito Brasileiro e normas posteriores [Lei 9.503/1997, art. 148-A; Lei 9.503/1997, art. 138, II; Lei 9.503/1997, art. 145; Lei 9.503/1997, art. 165-B; Lei 13.103/2015, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 1º]. O acórdão ressalta princípios de isonomia, teleologia de segurança viária, coerência normativa com requisitos do transporte escolar e eficácia probatória do exame para redução da sinistralidade. Indica impactos práticos: uniformização de exigências pelos DETRANs, previsibilidade em licenciamento/renovação, efeitos em contratações de transporte escolar, estímulo ao compliance e previsibilidade processual; observa ainda garantias de contraprova e confidencialidade do resultado [Lei 9.503/1997, art. 148-A, §4º e §6º].

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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

5438 - Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão do STJ (Tema 1086): reconhece que o entendimento aplica‑se exclusivamente a servidores federais inativos e estabelece o dever da Administração pública de acompanhar registros funcionais e notificar o servidor para fruição da licença‑prêmio antes da inatividade, sob risco de responsabilidade indenizatória por omissão. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87], [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas e precedentes correlatos: Súmula 280/STF; Súmula 7/STJ. Impactos práticos: implementação de sistemas de alerta em RH, revisão de rotinas administrativas, agenda de compliance público e planejamento orçamentário para reduzir passivos e litígios.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...

5445 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Modelo de peça/teoria jurídica para pleito de pagamento de indenização em pecúnia ao servidor público federal inativo pela licença‑prêmio não gozada e não computada em dobro para aposentadoria, visando impedir o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na redação original de [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e na ressalva de [Lei 9.527/1997, art. 7º], com suporte constitucional nos princípios da moralidade e eficiência e na responsabilização do Estado [CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 37, §6º]. Jurisprudência consolidada: Tema 1086/STJ (conversão em pecúnia para servidor inativo) e alinhamento ao Tema 635/STF (conversão de direitos remuneratórios na inatividade). Pedido sugerido: reconhecimento do direito à conversão em pecúnia e condenação da Administração ao pagamento das parcelas devidas acrescidas de correção monetária e juros, com apuração do período aquisitivo incidente e eventual pedido subsidiário de execução administrativa. Observações: tese de natureza remuneratória, repercussão orçamentária e efeito positivo na segurança jurídica e isonomia entre servidor e seus herdeiros.

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STJ (Tema 1086): desnecessidade de comprovação do "interesse do serviço" na não fruição de licença‑prêmio — presunção pro misero em favor do servidor e ônus à Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/199...

5446 - STJ (Tema 1086): desnecessidade de comprovação do "interesse do serviço" na não fruição de licença‑prêmio — presunção pro misero em favor do servidor e ônus à Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/199...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária e jurisprudencial que reconhece ser dispensável a prova, por parte do servidor público inativo, de que a não fruição da licença‑prêmio decorreu de interesse do serviço. O STJ (Tema 1086) afasta a exigência de prova diabólica do servidor, privilegiando a presunção de que sua permanência em atividade atendeu ao interesse da Administração, e desloca o ônus probatório e de organização aos entes públicos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput] (princípio da eficiência e boa‑fé na gestão de pessoal) e [CF/88, art. 37, §6º] (responsabilidade pela ineficiência de gestão); [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Implicações práticas: facilitação do reconhecimento de contagem especial ou indenização por licença não gozada, proteção do servidor contra exigências probatórias desproporcionais e estímulo à adequada organização administrativa para evitar passivos futuros. Tema vinculado: Tema 1086/STJ.

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