
Embargos de Divergência no CPC/2015: Admissibilidade condicionada à apreciação do mérito nos acórdãos confrontados conforme art. 1.043 e Súmulas 5 e 7 do STJ
Publicado em: 03/07/2024 Direito AdministrativoAnálise jurídica sobre a admissibilidade dos Embargos de Divergência previstos no artigo 1.043 do CPC/2015, destacando que tal recurso só é cabível quando os acórdãos confrontados apreciam o mérito da controvérsia, sendo vedada sua utilização se o acórdão paradigma aplicar apenas óbice processual, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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