Impugnação à instauração de procedimento administrativo revisional de portaria concessiva de anistia política sem notificação, mantendo válida a execução do título judicial de indenização

Este documento trata da impossibilidade de sobrestamento da execução de título judicial que reconhece direito à indenização decorrente de portaria concessiva de anistia política, diante da instauração de procedimento administrativo revisional sem notificação dos interessados, ressaltando a validade da obrigação enquanto não houver anulação formal da portaria conforme o devido processo legal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A mera instauração de procedimento administrativo revisional de portaria concessiva de anistia política, sem a devida notificação dos interessados, não autoriza o sobrestamento da execução do título judicial que reconhece o direito à indenização, permanecendo válida a obrigação enquanto não anulada a portaria nos termos do devido processo legal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese estabelece que a Administração Pública, ao instaurar procedimento de revisão de anistia política, deve observar rigorosamente o devido processo legal, especialmente no que se refere à notificação dos interessados. A ausência dessa notificação impede a suspensão da execução do título judicial, pois não há elementos suficientes para afastar a exigibilidade da obrigação reconhecida judicialmente. O entendimento reitera que não se pode admitir a paralisação indefinida do processo executivo em razão de inércia administrativa, sob pena de violação ao princípio da duração razoável do processo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV – Garantia do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.
  • CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII – Princípio da duração razoável do processo.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável ao caso, mas há remissão ao RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), que define diretrizes para revisão/anulação de anistias políticas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na proteção do jurisdicionado contra práticas administrativas que possam procrastinar a satisfação de direitos reconhecidos judicialmente, em especial quando se trata de direitos fundamentais decorrentes do regime democrático e da justiça de transição (anistia política). O entendimento do STJ fortalece a segurança jurídica e coíbe expedientes que visem a eternizar discussões administrativas, esvaziando decisões judiciais transitadas em julgado. Reflexos futuros podem ser observados em outros processos de execução em que o ente público tenta postergar o cumprimento de decisões sob o argumento de revisões administrativas genéricas e não formalizadas.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra rigor técnico ao exigir a observância do contraditório e da ampla defesa como pressupostos inseparáveis do devido processo legal. Destaca-se que a Administração Pública não pode se valer de atos administrativos insuficientemente formalizados para impedir a eficácia de títulos judiciais. A argumentação da decisão reforça a diferença entre a instauração formal de procedimento e a necessária comunicação processual aos interessados, condição sine qua non para eventual suspensão da execução. O resultado prático é a preservação da efetividade jurisdicional e a limitação do poder estatal em afrontar direitos processuais fundamentais, consolidando parâmetros para a atuação tanto administrativa quanto jurisdicional nos casos de revisão de anistias políticas.