Suspensão da execução de título judicial baseado em anistia política depende da comprovação da notificação do interessado sobre procedimento revisional da portaria anistiadora

Modelo aborda a impossibilidade de suspender a execução de título judicial fundamentado em anistia política enquanto não for comprovada a notificação do interessado acerca da instauração do procedimento revisional da portaria anistiadora, ressaltando a importância do devido processo legal e da garantia do contraditório.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enquanto não houver a comprovação da notificação do interessado acerca da instauração do procedimento revisional da portaria anistiadora, a execução do título judicial fundamentado em anistia política não pode ser suspensa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera que a simples instauração de procedimento administrativo para revisão da portaria anistiadora, sem a efetiva notificação do interessado, não tem o condão de suspender a execução de título judicial transitado em julgado, especialmente quando há valores incontroversos a serem requisitados. A Administração Pública, ao pretender a suspensão do cumprimento da obrigação, deve demonstrar que observou o contraditório e a ampla defesa, notificando formalmente o anistiado acerca do procedimento revisional instaurado.
A ausência de notificação viola garantias processuais do administrado e impede o sobrestamento do feito executivo, pois o título judicial permanece hígido e exigível até eventual anulação efetiva da portaria, precedida do devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de observância irrestrita do devido processo legal e da proteção jurisdicional efetiva ao particular, mesmo diante de procedimentos revisionais instaurados pela Administração com base em entendimentos do STF (RE Acórdão/STFTema 839). A decisão do STJ protege a segurança jurídica e impede que a Administração utilize a morosidade ou a inércia como subterfúgio para obstar o cumprimento de decisões judiciais.
No cenário prático, esse entendimento restringe poderes unilaterais da Administração em suspender execuções fundadas em portarias anistiadoras, exigindo sempre a ciência formal do interessado. Os reflexos futuros são relevantes: a Administração deverá atuar com diligência e celeridade nos procedimentos revisionais, sob pena de ver mantidas as execuções contra si e, possivelmente, responsabilização por eventual demora indevida.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão do STJ demonstra robustez argumentativa ao equilibrar os interesses públicos (controle da legalidade das anistias) e privados (garantias individuais do anistiado). Ao exigir a notificação prévia como condição para a suspensão da execução, a Corte reforça a centralidade do contraditório e da ampla defesa, impedindo práticas administrativas que resultem em prejuízo desproporcional ao particular.
Do ponto de vista processual, a decisão confere segurança jurídica ao executado e previsibilidade às relações com a Administração, vedando a paralisação indefinida do processo executivo. O acórdão também alerta para a necessidade de celeridade administrativa, evitando o uso abusivo de procedimentos revisionais como mecanismo protelatório.
Em síntese, a tese prestigia valores constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito e confere efetividade à tutela jurisdicional, com potencial para influenciar a atuação administrativa em outros casos de anistia e benefícios similares.